O município de Ourém aprovou a constituição formal das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) / Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) 2.0, mecanismo criado para acelerar intervenções em territórios florestais afetados por fenómenos extremos.
A decisão foi tomada na reunião de Câmara realizada a 19 de maio e enquadra-se no regime especial definido pelo Decreto-Lei n.º 28-A/2020, atualizado pela legislação em vigor, em resposta aos danos provocados pela tempestade Kristin.
Segundo o município, este instrumento permitirá implementar ações de emergência de forma coordenada e mais célere, nomeadamente operações de corte, remoção e transporte de material lenhoso em áreas afetadas, consideradas de especial interesse público pela Lei n.º 9-C/2026.
A área abrangida pela AIGP 2.0 em Ourém totaliza cerca de 38.737 hectares, dos quais aproximadamente 15.292 hectares correspondem a área florestal. O levantamento efetuado identificou cerca de 2.915 hectares de povoamentos significativamente afetados pela tempestade.
As zonas atingidas são compostas sobretudo por povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto, verificando-se em várias áreas a existência de árvores tombadas, partidas ou em risco de queda, situação que representa riscos acrescidos em matéria de segurança e gestão florestal.
Com esta medida, o município pretende reforçar a capacidade de resposta no território, minimizando riscos imediatos e promovendo a recuperação das áreas florestais afetadas.
