Foto ilustrativa: Salmo Duarte

A Pandemia da COVID 19, tem posto a nu algumas, ou talvez muitas, fragilidades que não conhecíamos, ou tudo fazíamos para não conhecer. É bem verdade que ninguém estava preparado para isto, mas não deixa de ser menos verdade que a necessidade de estarmos preparados e bem atentos em algumas situações não necessitaria de estar dependente do aparecimento da COVID 19. Refiro-me às estruturas residenciais para pessoas idosas não referenciadas no Instituto de Segurança Social. Se quisermos, para mais fácil identificação, os Lares ilegais.

Com o aumento da esperança de vida, traduzida no envelhecimento da população, ganha especial importância o acompanhamento dos nossos idosos que, com diferentes graus de dependência por diferentes razões, isolamento, solidão, insegurança ou outros motivos, não possam permanecer na sua residência. Há necessidade de existirem estruturas de resposta pronta onde possam satisfazer as suas necessidades de alimentação, higiene, conforto, relacionamento interpessoal, ocupação de tempos livres, para além dos cuidados de saúde.

Onde falha o Estado Social?

Existem duas respostas para estas situações: o Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas e a Estrutura Residencial para Pessoa Idosa (ERPI). O primeiro caso passa-se em ambiente sociofamiliar, não podendo ultrapassar o número total de três idosos em situação de acolhimento.

O segundo caso diz respeito aos vulgarmente denominados Lares de Idosos, na sua esmagadora maioria pertença das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Na realidade, o que verdadeiramente temos vindo a observar é o crescimento do número de idosos em Acolhimento Familiar, por diversos motivos. Entre eles estarão, em alguns casos, situações que visam o lucro desmensurado, mas também a necessidade efetiva de responder a carências bem reais da nossa comunidade.

Com as ERPIS sem capacidade de resposta para novas situações, com a dificuldade de novos acordos por parte do Estado, resta a resposta considerada ilegal. Em muitos destes casos, ilegalidade não é sinónimo de falta de condições ou incapacidade de resposta, mas sim um enorme desfasamento entre realidade e necessidade.

Se pensarmos que as exigências para uma estrutura residencial onde estejam 7 idosos são as mesmas que para uma estrutura de 70, começamos a compreender melhor todo este problema.

No atual momento COVID

Perante o panorama atual, urge chegar junto de todos estes idosos que se encontram fora do seu ambiente familiar, uma franja da população que maiores riscos corre em contacto com o vírus. Não é o momento de fiscalização ou de inspeção. De forma pedagógica, preventiva, há necessidade urgente de avaliarmos a real situação em que se encontram nestes equipamentos, apoiar os proprietários colaborando na elaboração de um plano de contingência e testando todos os funcionários e demais pessoas em contacto com o exterior, protegendo assim os utentes que não pediram para ali estar e para quem a ilegalidade não pode ser um problema.

Esta intervenção pedagógica deverá evitar que, eventualmente por receio de denúncia, se possa retardar o auxílio hospitalar a um idoso e, quando ele acontecer, poder ser tarde de mais.

O Futuro Bem Presente

É necessário e urgente que este assunto faça parte da agenda política do Governo e dos diferentes partidos políticos, de modo a dar resposta aos mais de 35 000 portugueses que poderão estar nesta situação. Deverá ser encontrada uma estrutura de resposta intermédia, por exemplo a constituição de ERPIs com capacidade máxima até 10 utentes, dependentes de uma outra estrutura ERPI com maior capacidade, onde a partilha de técnicos especializados (médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros) permita a existência destas repostas ao mesmo tempo que pode rentabilizar a experiência já existente.

Uma grande ERPI (casa mãe) à qual uma ou várias de pequenas dimensões estariam ligadas.

Este não é o momento de resolver o que durante anos foi levianamente ignorado, mas é hora de não mais esquecer.

*Miguel Borges

Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Santarém

Presidente da Câmara Municipal de Sardoal

Miguel Borges

Miguel Borges é Presidente da Câmara de Sardoal e Presidente da Comissão Distrital da Proteção Civil de Santarém

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