Uma vez mais num programa de sexta-feira à noite da televisão pública, voltou-se a falar do sistema de promoção e proteção. Numa tentativa pouco conseguida, de explicar o sistema que protege as crianças e os jovens do nosso país, voltámos a ouvir muitas incorreções. Já noutras ocasiões escrevi sobre isso no mediotejo.net, mas parece-me pertinente voltar a esclarecer a opinião pública que se interessa por estes assuntos.
Antes de irmos lá, gostava de lamentar que este “ataque” ao sistema de promoção e proteção, se esteja a transformar numa luta de classes profissionais. Já manifestei e manifesto diariamente a minha indignação por ver outros profissionais assinarem relatórios sociais, nomeadamente psicólogos, quando nós (Assistentes Sociais) não assinamos relatórios psicológicos. Também me incomoda ver pessoas assinarem como Assistentes Sociais quando não têm uma licenciatura em Serviço Social. A culpa (julgo eu) já deixou de ser nossa ou desses colegas, porque foram já várias as tentativas de criar uma Ordem, que venha regulamentar a profissão. A última aconteceu no final do mandato do anterior governo. No entanto isto não me parece que retire responsabilidades aos Assistentes Sociais, e não posso aceitar que quem nos representa não se muna de informação suficiente sobre os temas em debate ou use termos desadequados para justificar uma ação de um Assistente Social. Não podemos dizer que um Assistente Social assinou um relatório com um parecer para que uma criança que se encontrava em risco fosse retirada. O sistema não prevê que uma criança seja retirada por se encontrar em risco. Mas já lá vamos.
Com a revisão da legislação em 2015, tive esperança que muita coisa mudasse no sistema de proteção. Não foi isso que aconteceu. Continuamos a ter a mesma composição das comissões, ou seja, não precisam ser Assistentes Sociais e Psicólogos para avaliar situações e emitir pareceres. Continuamos a ter professores a fazer relatórios e emitir pareceres, entre outros profissionais. Já trabalhei numa comissão, e tenho muito respeito pelos professores que lá trabalharam ou trabalham, mas volto a dizer, eu não estudei para dar aulas, tal como eles não estudaram para avaliar situações de PERIGO. Sim, perigo. As comissões de proteção de crianças e jovens – CPCJ – (com esta designação há quase 20 anos) apenas intervêm no PERIGO. No risco, devem intervir as escolas, os serviços de saúde, as instituições locais, etc. As CPCJ intervêm apenas quando a ação destas entidades se esgotou ou quando a situação é de perigo e não de risco. Considera-se que uma criança está em perigo quando: “a) Está abandonada ou vive entregue a si própria; b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais; e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.” – n.º 2 do artigo 3º da Lei 142/2015 de 8 de setembro.
É de salientar ainda que as Comissões apenas intervêm com o consentimento dos pais, do representante legal, ou de quem tenha a guarda de facto da criança e não haja também oposição do jovem com idade igual ou superior a 12 anos. Ora isto quer dizer que as CPCJ não fazem NADA sem que a família em acompanhamento concorde e o jovem não se oponha. Apenas se aplica um procedimento de urgência (com a retirada “à força”) se a criança estiver em perigo atual e eminente para a sua vida ou integridade física. Sublinho no entanto, que qualquer entidade (escola, serviço de saúde, órgão policial, etc.) pode fazer o mesmo numa situação destas. O Ministério Público tem depois 48 horas para se pronunciar sobre esta decisão e confirmar (ou não) este procedimento. Portanto, não posso aceitar que uma ex. técnica de uma CPCJ diga que “as pessoas decidem com base em juízos de valor” (embora saiba que isso acontece mais vezes do que o desejável) e que não há quem valide estas decisões, passando a mensagem de que ganha o “juízo de valor”. Em primeira instância os pais e o jovem com 12 anos têm de concordar, em segunda instância, o Ministério Publico pode validar ou não estas decisões.
Seria fantástico que tudo isto funcionasse sem erros, sem danos para as crianças e para as famílias, mas isso seria num sistema que não envolvesse pessoas. É por isso que defendo a especialização de serviços e dos profissionais. Não podemos esperar que um técnico que trabalha em ação social ou na área das prestações sociais seja especialista na área da promoção e proteção, nem podemos esperar o inverso. A base é importante, mas as especializações são fundamentais. Importa repensar o sistema neste sentido, mas não podemos aproveitar isto para o atacar. Muita coisa se faz de bem.
