Um texto de substituição à proposta de reversão de freguesias agregadas pela “Lei Relvas” deu entrada no parlamento, prevendo a separação de 135 freguesias para repor a situação administrativa que 303 destas autarquias tinham em 2013. Com aprovação assegurada dia 17, na Assembleia da República, estão os casos de Ourém, onde três Uniões de Freguesia se vão desagregar, e de Tomar, com a desagregação de Serra e Junceira.
Os partidos tinham até dia 08 para entregarem no parlamento propostas de desagregação de freguesias agregadas em 2013, com o objetivo de estas serem votadas em votação final na próxima sexta-feira, no âmbito de um calendário apertado que prevê um novo mapa administrativo já em vigor nas próximas eleições autárquicas.
No Médio Tejo, no concelho de Ourém, vão ser aprovadas as propostas de desagregação da União de Freguesias de Matas e Cercal, da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, e a União de Freguesias de Gondemaria e Olival. Em Tomar, a desagregação incidirá sobre a União de Freguesias de Serra e Junceira. Ainda no distrito de Santarém, em Salvaterra de Magos haverá desagregação da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e da União de Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho, em Santarém a desagregação incide sobre a União de Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, e, em Coruche, a desagregação será da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
Um Projeto de Lei, subscrito em conjunto na quarta-feira pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, deu entrada prevendo a desagregação de 132 Uniões de Freguesia (UF), mais oito do que as 124 que o Grupo de Trabalho – Freguesias tinha considerado, e a reposição de 296 freguesias.
Hoje, os subscritores fizeram entrar um texto de substituição do anterior, que prevê alterações em mais três freguesias, para desagregação de parte dos seus territórios, pelo que, caso o texto seja aprovado na sexta-feira, passam a ser 303 as freguesias repostas.
É o caso da UF de Serra e Junceira, em Tomar, que vai repor a Freguesia de Serra e a Freguesia de Junceira, uma proposta que tinha sido rejeitada alegadamente por falta de resposta “ao pedido de aperfeiçoamento” para “esclarecer acerca da viabilidade económico–financeira” das freguesias a repor, mas que acabou por ser entregue.
Foi ainda incluída a desagregação da Freguesia de Buarcos e São Julião, na Figueira da Foz, nas duas freguesias de Buarcos e de São Julião, que tinha sido rejeitada por falta de uma declaração da vizinha Junta de Quiaios, mas que se comprovou ter sido emitida.
O outro caso incluído na nova versão do texto, também na Figueira da Foz, trata-se da desagregação da Freguesia de Alhadas para reposição da antiga Freguesia de Brenha.
Este caso é peculiar, porque em 2013 Brenha não foi unida numa UF, mas sim extinta, tendo o seu território sido incluído no de Alhadas.
Além deste caso, existe ainda outro de uma freguesia extinta que vai ser reposta (apesar de ter sido excluída pelo Grupo de Trabalho), mas que já tinha sido considerada aquando da primeira versão do Projeto de Lei: Trata-se de Bicos, em Odemira, que foi extinta pela reforma administrativa de 2013, tendo então o seu território sido dividido entre as freguesias de Colos e de Vale de Santiago, que vão agora perder o território que então receberam para repor a Freguesia de Bicos.

Os casos de freguesias extintas que vão ser repostas levou ainda os proponentes a incluírem um novo artigo 12.º que se refere especificamente a freguesias que em 2013 não se juntaram em uniões de freguesia, mas que deixaram de existir.
O novo enunciado inclui ainda a Freguesia de Ovar que, por lapso, não estava descrita na desagregação da UF de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã.
Segundo o regimento da Assembleia da República, os proponentes podem submeter alterações de aperfeiçoamento aos textos das propostas legislativas até 48 horas antes da votação, ou até no próprio dia se tiverem a aprovação unânime dos partidos com representação no parlamento.
A inclusão de novos pedidos de desagregação além dos que foram validados pelo grupo de trabalho teve em conta a entrega de documentação em falta ou a correção de informação que tinha sido prestada, visto que o processo de análise começou há cerca de dois anos e, entretanto, a realidade destas autarquias alterou-se, segundo fonte parlamentar.
A proposta, que deverá ser discutida e votada pelo parlamento na sexta-feira, aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, concluindo o mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no novo regime de criação destas autarquias, que “impõe que as freguesias que o utilizem reponham as condições das freguesias agregadas em 2013, não sendo possível, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.
O enunciado prevê também a criação de Comissões de Instalação das novas freguesias e Comissões de Extinção das atuais Uniões de Freguesia e ainda que os atuais executivos se manterão em plenitude de funções até à realização das próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.
“A elaboração deste regime transitório deve garantir a continuidade funcional dos órgãos representativos das freguesias, cuja extinção se efetivará na sequência das eleições autárquicas de 2025”, acrescenta o projeto de lei conjunto.
A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado.
Cerca de 30 pedidos de desagregação de UF foram decididos depois do prazo e o parlamento aprovou a criação de um novo grupo de trabalho que irá analisar estes processos ao abrigo do regime geral previsto no Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, mas já não ao abrigo do mecanismo simplificado.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012/2013.

Anafre dá parecer positivo a proposta de desagregação de freguesias no parlamento
A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) deu hoje um parecer positivo ao Projeto de Lei de reposição de freguesias à situação em que se encontravam antes da reforma administrativa de 2013, “congratulando-se pela concretização e finalização do procedimento”.
Embora o parecer, hoje enviado à Assembleia da República, seja positivo, a associação que representa as freguesias faz “reparos”, desde logo, a “alguns dos prazos fixados ao longo do diploma”, que são “algo reduzidos e de difícil cumprimento, tendo em conta o vasto trabalho a desenvolver para a realização e finalização de todo o procedimento”, apesar de acreditar que “as freguesias e os respetivos intervenientes estarão à altura de tal desafio”.
No que se refere às competências da Comissão de Extinção das freguesias a desagregar, a Anafre sugere que a lei determine uma maioria exigível para quando esta comissão tenha de deliberar sobre critérios excecionais, além dos que define a proposta, relativos à partilha de bens, direitos e obrigações pelas freguesias a repor.
A Anafre considera ainda que a proposta poderia definir com maior clareza ao que se refere quando estabelece o prazo de 30 dias para a tomada de posse das Comissões de Extinção, assim como “clarificar o momento exato em que a Comissão de Extinção cessará o seu funcionamento”.
Também para o inventário do património de cada União de Freguesia (UF), que deverá ser aprovado até 31 de maio de 2025, “seria útil clarificar se os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação” serão avaliados na sessão da Assembleia de Freguesia que deve realizar-se até 30 de abril de 2025, descreve a associação.
Tendo em conta que os mapas finais para a transferência de bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores devem estar aprovados até 30 de junho de 2025, a Anafre questiona “qual o procedimento que deverá ser adotado caso não venha a existir a necessária ratificação por parte da Assembleia de Freguesia” e qual será a consequência do não cumprimento destes prazos.
A associação de freguesias sublinhou, também, que os mapas de pessoal foram apresentados quando os órgãos de freguesia deliberaram pedir a desagregação, mas desde então e até hoje decorreu um período de, pelo menos, dois anos, pelo que estes podem ter tido alterações de trabalhadores.
Quanto à Comissão Instaladora das novas freguesias, a Anafre sublinhou ter “dúvidas que a definição da sede da Freguesia a repor constitua uma competência daquele órgão transitório e não da Assembleia de Freguesia da freguesia a repor”.
A associação alertou ainda para a necessidade de determinar a “gratuitidade dos atos de inscrição no ficheiro central” para as freguesias quando se constituírem como pessoas coletivas públicas, assim como a “gratuitidade dos atos de registo a realizar (registo predial, registo automóvel, entre outros)”.
Um texto de substituição à proposta de reversão de freguesias agregadas pela “Lei Relvas” deu hoje entrada no parlamento, prevendo a separação de 135 freguesias para repor a situação administrativa que 303 destas autarquias tinham em 2013.
Os partidos tinham até dia 08 para entregarem no parlamento propostas de desagregação de freguesias agregadas em 2013, com o objetivo de estas serem votadas em votação final na próxima sexta-feira, no âmbito de um calendário apertado que prevê um novo mapa administrativo já em vigor nas próximas eleições autárquicas.
O enunciado prevê também a criação de Comissões de Instalação das novas freguesias e Comissões de Extinção das atuais Uniões de Freguesia e ainda que os atuais executivos se manterão em plenitude de funções até à realização das próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012/2013. A redução de freguesias ocorreu apenas no Continente e deixou de fora estas autarquias nas regiões autónomas.
