A ala Dr. Mário Godinho de Campos, extensão do já existente Lar da Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos, foi inaugurada esta semana em Galveias (Ponte de Sor). A instituição passa agora a contar com mais 16 camas, depois de um investimento superior a 800 mil euros, comparticipados em 85% por fundos comunitários, através do Portugal 2020.
Na sessão inaugural usaram da palavra o presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Hugo Hilário, o membro do Conselho de Administração da Fundação, Luís Rodrigues, a presidente da Junta de Freguesia, Fernanda Bacalhau, o representante da CCDRA, Paulo Bochechas, a diretora da Segurança Social, Sandra Cardoso e o arcebispo de Évora, D. Francisco Senra Coelho, a quem coube a bênção das instalações.

A Fundação Maria Clementina Godinho de Campos, I.P.S.S. sem fins lucrativos e de Utilidade Publica Administrativa, com sede em Galveias, foi criada a 4 de Julho de 1956 pelos três Irmãos, Comendadores Manuel Marques Ratão Júnior, D. Ana de Jesus Godinho de Campos e José Godinho de Campos Marques, em homenagem a sua mãe, D. Maria Clementina, para apoio a idosos nas valências de Lar, Posto Hospitalar / Centro de Acamados, Centro de Dia e Apoio Domiciliário.
Manuel Marques Ratão Júnior foi o 1º presidente da Fundação, de 1955 a 1958. D. Ana de Jesus Godinho de Campos legou à Fundação, em testamento datado de 02 de Julho de 1959, metade dos bens que pertenceram a sua mãe.

José Godinho de Campos Marques mais tarde revogou o testamento de D. Ana e transpôs para o seu, todas as vontades expressas pela irmã, e legou os restantes cinquenta por cento dos bens que pertenceram a sua mãe.
No dia 12 de Julho de 1967 faleceu o Comendador José Marques, último membro da família Marques Ratão e deixou em testamento, todos os restantes bens (a maioria) à Freguesia de Galveias.

Nos Estatutos primários da Fundação, o Comendador José Marques e os seus irmãos, deixaram normas sobre a gestão da Instituição, nomeando para seu presidente vitalício o arcebispo de Évora, que após a sua morte iria dirigir os destinos da Fundação, estabelecendo as regras de funcionamento, segundo as suas vontades e a lei.