Com a entrada em vigor da mova legislação que procede à 1ª alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), a NERSANT e o IAPMEI realizaram um seminário, em Torres Novas, onde deram a conhecer às empresas a alteração nos critérios de classificação dos estabelecimentos industriais.
Os 50 empresários presentes na sessão de esclarecimento contaram com o acolhimento da presidente da Direção da NERSANT, Maria Salomé Rafael, que referiu que “o que tem sido feito em matéria de desburocratização tem sido insuficiente”, mas que o novo SIR é uma evidente melhoria para as empresas industriais.
O novo SIR é agora responsabilidade do IAPMEI, que efetuou todos os esclarecimentos técnicos no seminário, pela voz de Paula Tavares da Silva e de Paula Lança.
Entre as diversas melhorias consagradas pelo SIR, destacam-se a alteração nos critérios de classificação dos estabelecimentos industriais, abandonando os parâmetros “n.º de trabalhadores”, “potência elétrica” e “potência térmica” e adotando como critérios de classificação o Tipo 1, Tipo 2, ou Tipo 3.
Para além disso, refere a Nersant, “o novo Decreto-Lei consagra ainda reajustamentos no regime procedimental aplicado aos estabelecimentos industriais, cuja instalação e ou exploração está sujeita a procedimentos de maior complexidade, agregando os procedimentos inerentes ao exercício da atividade industrial em duas categorias (estabelecimentos que carecem de vistoria prévia e estabelecimentos que não carecem de vistoria prévia ao início de exploração), o reforço do papel dos municípios no âmbito dos regimes procedimentais aplicáveis, combinando a figura do atendimento digital assistido relativamente a todos os estabelecimentos industriais do universo SIR com a possibilidade da gestão das zonas empresariais responsáveis (ZER), a redução e eliminação de formalidades, alargando o âmbito de aplicação do regime de mera comunicação prévia, já em vigor, a um número significativo de estabelecimentos, e a introdução da figura do título digital, cuja função é atestar que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações, pareceres ou quaisquer outros atos permissivos ou não permissivos, ou ainda que foram efetuadas todas as comunicações necessárias à instalação e ou exploração do estabelecimento industrial”.

O novo SIR estabelece ainda a definição de uma taxa efetivamente única e de valor fixo por procedimento, dando a conhecer, logo à partida, o valor efetivo a pagar por todas as licenças, autorizações e outros atos permissivos a emitir pelas entidades competentes no âmbito do SIR, bem como um novo enquadramento legal para o sistema de informação dos estabelecimentos industriais, que o torna um instrumento efetivo de acompanhamento e monitorização da indústria partindo, em exclusivo, da partilha e tratamento de dados já disponíveis na administração pública.
No quadro da aprovação do Regime do Licenciamento Único do Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, são também asseguradas as alterações necessárias à integração do LUA no âmbito dos procedimentos previstos no SIR.
As responsáveis do IAPMEI deram ainda a conhecer, durante o seminário, o portal Balcão do Empreendedor, plataforma que poderá ser útil no esclarecimento de qualquer questão relacionada com esta temática.
