Entre os 85 municípios que constam do 2° escalão no Programa de Arrendamento Acessível, a entrar em vigor a 1 de julho, estão dois concelhos da região do Médio Tejo: Tomar e Ourém.
Este novo programa governamental, que determina tetos máximos e novos critérios para rendas médias, procura incentivar os proprietários a pedirem rendas 20% abaixo do preço de mercado, mas tem sido alvo de muitas críticas por parte quer das associações de proprietários como de inquilinos, considerando os valores fixados demasiado altos para a média de salários em Portugal.
Em Tomar e Ourém os limites máximos de preço de renda mensal passam a ser de 250 euros para um T0, 350 euros para um T1, 450 euros para um T2, 525 euros para um T3, 600 euros para um T4 e 675 euros para um T5, de acordo com a portaria publicada no Diário da República do dia 6 de junho.
Os senhorios que aderirem ao programa podem beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Da região do Médio Tejo surgem apenas aqueles dois concelhos, mas do Distrito de Santarém, no mesmo escalão, encontram-se Chamusca, Santarém, Benavente, Salvaterra de Magos e Alpiarça.
Para se beneficiar do Programa de Arrendamento Acessível, os interessados (senhorios e inquilinos) têm de registar a sua candidatura na respetiva plataforma eletrónica, sendo obrigatório o cumprimento dos requisitos definidos na respetiva legislação.
Limites gerais de preço de renda mensal por tipologia, em euros
| Escalão | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | >T5 |
| E2 | 250 | 350 | 450 | 525 | 600 | 675 | 675 + n * 50 |
*com Lusa
