Com a aprovação dos orçamentos municipais, é já possível analisar o que irá mudar no que diz respeito ao pagamento de alguns impostos, como é o caso do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. Em 2018, da totalidade das autarquias no território português, há 61 alterações de taxas a registar: 52 aprovaram descidas do valor deste imposto e apenas nove concelhos registam uma subida.

Nos 13 concelhos do Médio Tejo, Alcanena foi o concelho que mais baixou o imposto desde 2016. O município de Mação mantém a taxa em 0,275%, a mais baixa do país (*). A taxa base de 0,30% é praticada em três concelhos: Ferreira do Zêzere, Sertã e Vila de Rei. Alcanena foi ainda o único município a alterar a taxa de IMI em 2018, fixando-a em 0,415%, o que não deixou, contudo, de a manter como a mais elevada do Médio Tejo.

A taxa média de IMI apurada sobre os prédios urbanos nos 13 concelhos do Médio Tejo é de 0,34% e a dos prédios rústicos fixou-se, a nível nacional, em 0,80%.

Quem tem IMI familiar?

Dos 308 concelhos do País, são já 232 os aderentes ao IMI familiar, que implica uma dedução fixa para agregados com um, dois, três ou mais dependentes: No Médio Tejo apenas os proprietários do concelho de Torres Novas não vão poder fazer esta dedução. Pode conferir no portal das finanças a taxa aplicável ao seu caso.

Todos os meses de abril cabe aos proprietários de imóveis, rústicos ou urbanos, regularizar o pagamento do IMI. Se o valor apurado for inferior a 250,00, o pagamento deverá ser feito na íntegra. Sendo superior a 250,00€, este valor será automaticamente repartido: no caso de a taxa se situar entre os 250,00 e os 499,99, terá de regularizar a segunda “suave” prestação em novembro. Se o imposto apurado for superior a 500,00, há ainda outra prestação intercalar, em julho.

O cumprimento dos prazos de pagamento é altamente recomendável porque poderá ter de pagar ainda custas processuais e juros de mora, cuja taxa para o ano de 2018 está fixada em 4,857%. Apesar de não ser atualmente aplicada, está prevista uma coima na lei se o imposto for pago com atraso, que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que pode culminar em penhora.

(*) Informação corrigida às 16h50m

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