O IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) e o Turismo de Portugal atribuíram, referente ao ano 2018, o Estatuto PME Líder (marca registada do IAPMEI) a 191 empresas da região do Médio Tejo. Ourém arrecadou a maior fatia de distinguidos, com 83 PME Líder, havendo enorme variação comparando com os que se seguem no ranking dos treze concelhos: Abrantes (19), Sertã, Tomar e Torres Novas (17).
Ourém destacou-se dos restantes treze, sendo que se seguem no ranking do Médio Tejo, os concelhos de Abrantes (19), Sertã, Tomar e Torres Novas (17), seguindo-se Entroncamento (11), Alcanena (10) e Ferreira do Zêzere (9).
Em Mação e Vila Nova da Barquinha destacaram-se três empresas, enquanto Constância e Sardoal tiveram apenas uma empresa com este reconhecimento, respetivamente.
Vila de Rei foi o único concelho, segundo a listagem divulgada, sem empresas com este estatuto atribuído.
| CONCELHOS (MÉDIO TEJO) | Nº PME LÍDER (2018) |
| Abrantes | 19 |
| Alcanena | 10 |
| Constância | 1 |
| Entroncamento | 11 |
| Ferreira do Zêzere | 9 |
| Mação | 3 |
| Ourém | 83 |
| Sardoal | 1 |
| Sertã | 17 |
| Tomar | 17 |
| Torres Novas | 17 |
| Vila de Rei | 0 |
| Vila Nova da Barquinha | 3 |
A lista referente às empresas do Médio Tejo que alcançaram este estatuto pode ser consultada aqui: PME LÍDER 2018_ MT
Recorde-se que esta distinção feita pelo IAPMEI é feita mediante comprovação por parte das pequenas e médias empresas do cumprimento de um conjunto de critérios, que levam depois à análise e consequente atribuição ou renovação do estatuto PME Líder.
“Empresas que assegurem a condição de PME, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de maio de 2003 (2003/361/CE), a ser comprovada através da obtenção da Certificação PME, que deve ser renovada anualmente, logo após a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) à Autoridade Tributária (AT)”, lê-se no site, que alerta ainda para o facto de o estatuto PME Líder poder “ser rejeitado ou suspenso a qualquer momento em caso de não renovação da Certificação PME nos prazos estabelecidos, bem como se forem detetadas omissões e/ou falsas declarações no âmbito do referido processo”.
De entre os critérios de seleção estabelecidos para a obtenção do referido estatuto constam, entre outros, a obrigatoriedade de as empresas terem “pelo menos três exercícios de atividade completos e que apresentem contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo”, “terem rating atribuído pelo sistema interno de notação de risco do banco protocolado que propõe a candidatura consistente com a sua superior capacidade de escrutínio” e “terem notação mínima de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua”.
Outro dos critérios é “desenvolverem uma atividade económica com enquadramento na lista de CAE com acesso ao estatuto, identificada no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2018″, “terem assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade”, nomeadamente ter situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal” e ainda “demonstrarem prosseguir estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva e possuam elevados níveis de desempenho e de solidez financeira”.
Note-se que são excluídas do acesso ao estatuto PME Líder todas entidades “com SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo e empresas que não tenham contabilidade organizada”, lê-se na informação disponibilizada pelo IAPMEI no seu site.
A listagem completa de todas as empresas, a nível nacional, distinguidas com este estatuto em 2018 pode ser descarregada online.
Entre o universo de empresas com Estatuto PME Líder serão selecionadas, igualmente pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, as PME Excelência de 2018, um estatuto que tem a validade de um ano. As empresas com esta distinção deverão ser divulgadas no início de 2019.
Esta segunda distinção serve enquanto “selo de reputação que permite às empresas distinguidas relacionarem-se com a sua envolvente – fornecedores, clientes, sistema financeiro e autoridades nacionais e regionais – numa base de confiança facilitadora do desenvolvimento dos seus negócios”, tendo por objetivo “conferir notoriedade às PME, num justo reconhecimento do seu mérito e do seu contributo para os resultados da economia”, lê-se na informação do IAPMEI.
