O novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio, marcado pela “simplificação e modernização”, entra em vigor a 1 de janeiro de 2019, depois de ter sido publicado no Diário da República a 13 de novembro.
Mais virado para a náutica praticada no mar, a nova legislação não deixa de ser aplicada às centenas de embarcações existentes na albufeira de Castelo do Bode com os seus cerca de 60 quilómetros de extensão. E este é desde logo um dos aspetos criticados pelo presidente da Associação de Empresários de Turismo do Castelo do Bode, com sede em Martinchel – Abrantes.

Jorge Rodrigues defende que deveria haver legislação específica, “mais adequada às águas do interior do país”, porque a que vai entrar em vigor “exige coisas que não fazem sentido nenhum”.
Dá como exemplo a exigência de os proprietários terem nos barcos very-lights (foguete luminoso e colorido disparado de uma pistola e utilizado como sinal), o que, na opinião daquele dirigente, não faz sentido no Castelo do Bode. “Podiam ter simplificado ainda mais e não serem tão exigentes”, refere Jorge Rodrigues.

Pelas suas contas, existirão na albufeira de Castelo do Bode entre 300 a 400 embarcações. O representante dos empresários daquela albufeira realça o facto de não haver registo de quaisquer problemas nos últimos anos, elogiando os comportamentos mais disciplinados dos proprietários dos barcos e motas de água.
Durante o verão tem havido algumas ações de fiscalização por parte do SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) da GNR mas não há registo de infrações graves.
O novo decreto-lei “promove a simplificação e modernização dos procedimentos de certificação dos navegadores de recreio e reduz a burocracia, facilitando desta forma o acesso às atividades náuticas”, lê-se na explicação do documento.

Acrescenta-se que “é melhorado e agilizado o serviço público” e garante ainda “uma maior descentralização, fortalece e aproxima a Administração Pública dos cidadãos”.
A simplificação passa pela certificação e registo das embarcações e dos navegadores de recreio. Há mudança também nas vistorias de registo e é introduzida a emissão de livrete eletrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo.
Quanto às cartas de navegador de recreio, procede-se à extensão do prazo de validade de todas, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos.
Relacionado com esta temática, está a revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, processo que já se iniciou tendo havido algumas reuniões com municípios, revelou Jorge Rodrigues. No entanto, a associação a que preside ainda não foi contactada para dar o seu contributo.
O responsável considera ser um momento “muito importante” para o uso da Albufeira de Castelo do Bode tendo subjacente a lógica de preservar a água e envolvente conciliando essa preocupação com a utilização da albufeira para fins turísticos.
