Mação acolheu esta sexta-feira, dia 13 de outubro, o último de três Fóruns que antecedem o II Congresso do Desporto. Numa manhã de partilha e reflexão, perante uma plateia de alunos do Agrupamento de Escolas Verde Horizonte e representantes de associações do concelho, no auditório do Centro Cultural Elvino Pereira, falou-se sobre as considerações legais no mundo do Desporto, nomeadamente quanto ao estatuto de utilidade pública e benefícios para o movimento associativo bem como a mais-valia do e para o mecenato. Por outro lado, foram também abordados temas como a violência no desporto, a manipulação de resultados e alteração da verdade desportiva e a importância da sensibilização dos agentes desportivos.
Foi uma manhã rica em termos de temas e que proporcionou diversas reflexões e conclusões acerca do mundo do desporto e da prática desportiva em si, nomeadamente pelo enquadramento legal com que as associações e clubes têm de lidar e com o qual podem beneficiar se tomarem conhecimento dos instrumentos e mecanismos da legislação disponíveis, caso do estatuto de utilidade pública.
Numa sessão moderada por Fábio Patrício, tesoureiro da Associação Desportiva de Mação (ADM), Paulo Lourenço foi o primeiro interveniente. O advogado, que exerce principalmente na área tributária, tem desempenhado funções na Federação Portuguesa de Futebol.

Paulo Lourenço, natural de Mouriscas, no concelho vizinho de Abrantes, disse conhecer bem a região e o território que palmilhou na sua juventude, mencionando ter “particular satisfação” ao regressar.
Por outro lado, realçou o crescimento do Congresso do Desporto, mostrando-se agradado com a evolução e a expansão da iniciativa a sete concelhos da região, já que é, aliás, um dos mentores do projeto.
Quanto às considerações legais do Desporto, Paulo Lourenço destacou, pela atualidade do tema, o estatuto de utilidade pública, extensível à generalidade do movimento associativo, das coletividades desportivas, recreativas, culturais e outras.
Como primeira nota, e pela sua experiência quer na FPF, quer noutros locais onde fala sobre a temática, explicou a diferença entre utilidade pública e utilidade pública desportiva. “A diferença é fácil de delinear. Utilidade pública desportiva só têm as federações nacionais; mais não é que um mecanismo legal criado pelo Regimento Jurídico das Federações Desportivas, através do qual o Estado delega nessas entidades competências para organizar competições, disciplinar competições, criar toda a regulamentação (…) Na Federação Portuguesa de Futebol existe utilidade pública desportiva para criar os seus próprios regulamentos das competições, para punir os agentes desportivos em função das infrações praticadas, de natureza disciplinar, e é quem tem a possibilidade de representar o país através de seleções nacionais”, contextualizou.
Neste painel, abordou-se, sim, o estatuto de utilidade pública, um instrumento legal criado pela primeira vez 1977, através do Decreto-Lei n.º 460/77 de 7 de Novembro, “através do qual o Estado reconhecia, não atribuindo nenhumas competências a estas entidades, o papel principal que o movimento associativo tinha no contexto desportivo, cultural, recreativo, etc. A utilidade pública é a concessão da parte do Estado de um conjunto de benefícios àquelas entidades que, nos mais diversos domínios, desde o desportivo ao recreativo, cultural, ambiental e etc, entende que têm um papel relevante”.
Assumindo-se ao longo das últimas décadas o papel importante do movimento associativo no desenvolvimento do desporto em Portugal, foram concedidos por lei um conjunto de benefícios, sendo certo que até à entrada em vigor a 1 de julho de 2021 da Lei º36/2021, de 14 de junho, o estatuto de utilidade pública não tinha sido objeto de revisão.

“Na prática surgiu no contexto do 25 de Abril, o reconhecimento do papel importante do movimento associativo, e foi atribuído um pouco à pressa, sem nunca ter sido objeto de revisão. A partir de 2021, o legislador entendeu que teria que rever o estatuto de utilidade pública, não o atribuir de forma generalizada, mas exigir um conjunto de requisitos”, para filtrar as entidades desportivas “que cumprissem com um conjunto alargado de requisitos de transparência e credibilidade no desempenho das atividades”.
Com a Lei º36/2021 foram criados parâmetros para entidades do movimento associativo já existentes, e para entidades que pretendam ser criadas.
Quanto às associações já constituídas e com estatuto de utilidade pública, Paulo Lourenço notou que existem prazos “para manifestarem o seu interesse em manter a utilidade pública”, e para algumas termina no dia 31 de dezembro de 2023.
Aliás, o responsável manifestou como preocupação o facto de notar que no movimento associativo local “não há ainda um conhecimento destas temáticas e consciência da necessidade de fazer a revalidação da utilidade pública”, apontando como consequência dessa não revalidação a perda de benefícios, mais precisamente os fiscais.
“Cai a isenção do IMI para as entidades que têm isenção de IMI referente à sede, pavilhões desportivos, campos, e por outro lado, cai um conjunto de outros benefícios relacionados com o mecenato”, frisou, notando que o mecenato desportivo já viveu momentos “muito conturbados”.
O mecenato implica “consciencialização das empresas para investirem no desporto, até pelos benefícios fiscais que daí advêm, mas é necessário que o movimento associativo também tenha essa consciência”. Neste âmbito também a falta de revalidação impede o acesso ao mecenato desportivo, que só é possível para pessoas coletivas de utilidade pública.
Para as associações existentes, devem fazer inscrição em plataforma online ePortugal.gov.pt, da Presidência do Conselho de Ministros, fazer o registo uma vez e manifestar o interesse em manter a utilidade pública e todos os anos, depois de aprovadas as contas nas Assembleias Gerais, devem submeter os documentos para manter intacto o seu estatuto.
As associações devem ainda verificar quando receberam o estatuto de utilidade pública, para confirmar quando devem renovar, mediante os prazos fixados legalmente. Através da plataforma, por via do número de identificação fiscal (número de contribuinte) da entidade ou do próprio nome, pode pesquisar-se a listagem com indicação da data em que foi atribuída a utilidade pública; caso não apareça, significa que não tem o estatuto atribuído, e tem que iniciar o processo do zero.
Para as associações que se criem entretanto, têm que cumprir requisitos para o efeito, que passa, por exemplo, por apresentar um parecer da Câmara Municipal em que se atesta a atividade dessas associações e a importância que têm no contexto concelhio, da região ou a nível nacional. “Sem esse parecer não é possível aceder a essa utilidade pública”, indicou.
Os setores são diversos, podendo ser de ordem histórica, artística, cultural, desportiva, desenvolvimento local e solidariedade social, ensino/educação, cidadania, entre outros.

Um dos requisitos passa pela criação de uma página na Internet/site, reconhecendo Paulo Lourenço que cria por vezes constrangimento às associações por não terem capacidade própria nessa área, mas com a crescente digitalização não se pode “fugir à regra”; as entidades devem manter atualizado, de forma transparente, a lista de órgãos sociais e sempre que haja eleições e se verifiquem alterações, deve ser atualizado junto do Estado mas também na página da Internet da associação.
Sugeriu inclusive que os municípios possam apoiar as associações neste âmbito, disponibilizando anexadas ao site da autarquia a listagem e acesso às páginas/redes sociais das coletividades do concelho.
Paulo Lourenço concluiu dizendo que é necessário ter consciência que o movimento associativo “vive momentos de grande dificuldade”, seja pelas “dificuldades em recrutar pessoas para assumir os órgãos sociais, como dificuldades financeiras”, considerando que as associações não podem ficar “eternamente à espera que sejam as próprias autarquias a resolver todos os problemas. Têm que ter capacidade de regeneração dentro delas próprias. E poderá passar pela renovação da utilidade pública, ou a angariação dessa utilidade pública, com vista a alcançar um conjunto determinado de benefícios”, alguns automáticos, outros que podem traduzir-se em fontes de financiamento, mas que implicam iniciativa por parte dos órgãos sociais das associações.
Quanto ao mecenato desportivo, Paulo Lourenço notou as alterações à lei, que estabeleceu que o mecenato deixou de ser unilateral. “Hoje é evidente que as empresas não estão à espera que o movimento associativo lhes atribua qualquer coisa do ponto de vista financeiro, mas nenhuma empresa terá interesse em fazer mecenato se não houver pelo menos o reconhecimento da imagem institucional, o reconhecimento de que aquela entidade é uma entidade associada ao desporto”, mencionou, dando exemplo da divulgação dos logótipos dos mecenas de grandes teatros nacionais.
“Hoje podem haver contrapartidas que podem ser dadas pelos clubes desportivos a favor das entidades mecenas”, frisou, acrescentando que a contrapartida atribuída não pode ultrapassar 10% do montante do donativo atribuído. Futuramente, é expectável que a percentagem possa subir para 25%.
Paulo Lourenço deixou ainda o conselho para que as associações não estejam à espera de financiamento público, no sentido de “prepararem um dossier com duas ou três ideias-chave, ir junto das empresas na zona industrial, e vão dizer às empresas quem são, e quais os benefícios que têm em ficar ligados à associação ao contribuir para a cultura ou desporto ou outros”, nomeadamente em termos fiscais.
Já para a associação apoiada em mecenato, tratando-se de um donativo, não se trata de uma prestação de serviços de publicidade, não há obrigatoriedade de proceder a liquidação do IVA. “Tem que emitir uma fatura, recibo ou documento equivalente que dê indicação dos montantes recebidos, tem que inserir o nome dos mecenas em listagem (…) é necessário que o movimento associativo justifique onde empregou esse dinheiro. Estamos a falar de dinheiros públicos e o dinheiro dos impostos também é dinheiro público”, salientou.
Em jeito de síntese, o moderador Fábio Patrício relevou a “explicação clara sobre as obrigações e vantagens de se aderir ao estatuto de utilidade pública”, mencionando que Mação é um concelho “recheado de associações desportivas e culturais” e considerando um tema de “interesse da maioria”.
“As nossas associações, na sua maioria, vivem dos apoios que são concedidos pelos mecenas, nomeadamente por pessoas singulares ou até mesmo pelas empresas, e acredito que falámos de um tema de extrema importância para aqueles que pensam e têm esse papel nas associações, de andar de porta em porta pelas empresas a pedir apoios para fazer face aos gastos com as suas atividades”, notou, acrescentando concordar com a importância da proatividade das associações, no sentido de procurarem junto das empresas demonstrar “as vantagens que podem ter ao atribuírem apoios às entidades que têm o estatuto de utilidade pública; há uma majoração no final do ano em termos de IRC, que é considerada no gasto, obviamente que vai reduzir aquilo que as empresas vão pagar ao Estado, e acredito que uma empresa prefere apoiar uma causa associativa, seja cultural, desportiva, recreativa, do que, de alguma forma, estar a aumentar o valor do imposto que vai entregar ao Estado”.

No entendimento de Fábio Patrício o processo para obtenção da utilidade pública não é complicado, crendo que existe um conjunto de entidades que podem apoiar neste âmbito. “Cabe-nos a todos nós trabalhar em prol das nossas associações para poder obter este estatuto de utilidade pública”, sublinhou.
Após os esclarecimentos legais, tomou a palavra Vítor Frutuoso, responsável pela Unidade do Desporto e Juventude da Câmara Municipal do Entroncamento, que falou da violência no Desporto, ilustrando a sua apresentação com diversos vídeos de campanhas de sensibilização para as temáticas em causa.
Falou dos tipos de violência, caso da violência endógena, que vai do assédio à violência física, até à violência exógena, que vai do comportamento dos pais e encarregados de educação, especialmente em contexto de escalões de formação, com a postura dos chamados ‘bullies de bancada’, a que se junta o comportamento dos espectadores/adeptos.
Por outro lado, foram abordadas as medidas de prevenção e combate à violência no desporto, em que são indicados exemplos como o facto de os organizadores agirem contra clubes no casos em que os seus adeptos pratiquem promoção da violência; penalizar os promotores que não facultem imagens completas do estádio em perfeitas condições (sistema de videovigilância); responsabilização dos clubes, na condição de visitantes, pelo comportamento dos seus adeptos; medida de interdição passa a ser aplicada a todos os recintos e modalidades, entre outras.
Já quanto à manipulação de resultados e a verdade desportiva, relevou que os agentes desportivos não podem apostar nas competições em que participem e são obrigados a denunciar comportamentos suscetíveis e afetar a verdade desportiva.
Acontece que “as federações desportivas são obrigadas a realizar programas de prevenção, formação e educação para consciencializar os agentes desportivos sobre as suas obrigações/proibições”.
Como exemplo da manipulação da verdade desportiva surge o conceito de match-fixing, a tradicionalmente conhecida ‘batota’ – que remonta aos Jogos Olímpicos da antiguidade – mas noutro patamar, enquanto método usado por elementos do crime organizado e que identificam as fragilidades, além de oferecerem presentes e exigirem contrapartidas, ainda efetuam chantagem e ameaças físicas.

Em Portugal, segundo a informação apresentada pelo responsável, aposta-se nas principais competições de cada modalidade, mas a lei diz expressamente que não se pode apostar em campeonatos jovens. Existem 12 casas de apostas licenciadas e o maior número de casos suspeitos são quase sempre as segundas e terceiras ligas.
O match-fixing assume-se como ameaça global, até porque “estima-se que mais de 80% das apostas desportivas são ilegais”.
Como medidas de prevenção e combate ao match-fixing, aponta-se a educação e consciencialização; criação de leis e regulamentos; implementação de sistemas de monitorização; fortalecimento do papel das autoridades competentes; cooperação internacional; regulação das apostas desportivas; transparência das transações financeiras; integridade de competições locais e internacionais; punir os envolvidos.
Outro dos temas teve que ver com o doping, ou seja, o uso de drogas ou outras substâncias para aumentar o desempenho desportivo do atleta, ou seja, desvirtuando a verdade desportiva.
Vítor Frutuoso enumerou três casos famosos a nível internacional, desde Lance Armstrong (ciclismo), Marion Jones (atletismo) e Diego Maradona (futebol).
Falou-se na importância de implementar medidas para prevenir e combater esta situação, mas o principal foco deve estar na sensibilização dos agentes desportivos como elementos-chave para intervir diretamente no combate à violência no desporto e evitar a manipulação de resultados desportivos.
Entre as sugestões surgem campanhas de sensibilização, com enfoque no fair-play e respeito mútuo, a formação e educação, e na responsabilidade dos cidadãos e organismos públicos e governamentais, locais e nacionais, além da relevância da divulgação de boas práticas.
“Requer ação conjunta, educação e incentivo a práticas desportivas justas e honestas. Através de medidas preventivas e punitivas, é possível criar um ambiente desportivo mais seguro e confiável”, relevou Vítor Frutuoso na conclusão da sua apresentação, deixando aos presentes a frase de Nelson Mandela, “O desporto tem o poder de unir as pessoas, não de dividi-las através da violência”.
Fazendo o balanço do segundo painel da manhã, Fábio Patrício destacou a importância dos temas que foram trazidos a reflexão, entendendo serem importantes para a educação sobre o desporto e para o futuro do desporto.
Dirigindo-se à plateia, com dezenas de jovens do agrupamento de escolas maçaense, mencionou que, efetivamente, por cada um “passa o futuro do desporto”.

Deixando algumas notas, Fábio Patrício aludiu à violência no desporto, e disse que há situações que se passam também em provas “mais amadoras”, pelo que é importante identificar com intuito de as abolir para que não continuem a acontecer.
“O maior penalizado é sempre aquele que acaba por ser corrompido”, disse, notando que as organizações ligadas à manipulação de resultados acabam muitas vezes por passar impunes.
Quanto ao doping, disse tratar-se de algo que também adultera o desporto e os resultados desportivos, e fez referência ao facto de os atletas detetados ficarem impedidos de praticar o desporto a que se dedicavam.
Já a sensibilização deve chegar não só aos agentes desportivos, “mas a todos os que rodeiam o mundo do desporto”, trabalhando não só a educação desportiva dos pais/encarregados de educação, mas também a dos adeptos, dirigentes, treinador, jogadores.
Também presente na sessão, e responsável pela abertura do fórum, Vasco Estrela, presidente da Câmara Municipal de Mação, fez agradecimento ao Município de Abrantes enquanto mentor do Congresso do Desporto, reconhecendo particularmente o esforço do vereador do executivo camarário abrantino Luís Dias para que alargassem o projeto a outros municípios, passando a Mação, Alcanena e Constância entre os sete município organizadores.
“Demonstra bem aquilo que deve ser o aprofundamento da intermunicipalidade na nossa região, e é importante que assim seja”, referiu.
“Tenho a certeza que no final da manhã vão dar por bem empregue este tempo. Quer a questão das considerações legais sobre o Desporto, quer principalmente a questão sobre a verdade desportiva e tudo aquilo que gira em torno dessas duas palavras, serão seguramente importantes para aqueles que aqui estão presentes, nomeadamente os alunos do curso de Desporto. São temas que podem vir a ter importância prática naquilo que for a vossa vida, nomeadamente para aqueles que seguirem esta vertente. Mas também para todos os outros, porque estamos a falar de algo que muitas vezes ouvimos falar na comunicação social, que são temas do nosso dia-a-dia, e seguramente que ficarão mais habilitados a ‘discutirem’ tudo aquilo que esteja relacionado com estes assuntos”, disse o edil maçaense.

Agradecendo ainda à direção do Agrupamento de Escolas Verde Horizonte por permitir “a mobilização dos alunos e participação neste fórum”, o autarca relevou a importância desta iniciativa para a formação dos jovens até por proporcionar “a participação cívica em eventos como este”.
Mação é um dos concelhos que se junta este ano aos municípios fundadores do Congresso do Desporto, iniciativa que nasceu em 2022, cuja segunda edição se realiza nos dias 27 e 28 de outubro nos municípios do Entroncamento, Abrantes, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Refira-se que além de Mação, a organização passa a contar também com a participação dos Municípios de Alcanena e Constância, que receberam três fóruns nos dias 29 de setembro, 6 e 13 de outubro.
Na apresentação do Congresso do Desporto, em setembro, numa conjugação de sinergias, todos os autarcas dos sete municípios que integram a organização enalteceram o sentido de união para a realização de um evento que terá dimensão regional, mas que estará ao serviço do país no que à promoção do desporto e à dinamização da prática desportiva diz respeito.
O Congresso do Desporto tem como mentores os abrantinos Paulo Lourenço (Federação Portuguesa de Futebol), Jorge Heleno (Associação de Futebol de Santarém) e do presidente da Associação de Judo do Distrito de Santarém, Pedroso Leal.
O Congresso é certificado pelo IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude, com a atribuição de créditos aos técnicos de desporto participantes pelo Centro de Formação de Associação de Escolas da A23.
A entrada no II Congresso do Desporto, dia 27 e 28 de outubro, é gratuita, mas carece de inscrição em https://congressododesporto.com/inscricao-2023/









