A Câmara Municipal de Mação apela a todos os munícipes e proprietários para que consultem a informação dos Editais 1/2018 e 3/2018 referente à Prevenção de Incêndios Florestais, no âmbito do Decreto Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
A autarquia aconselha “uma leitura atenta” dos Editais, pela importância e obrigatoriedade da limpeza das suas propriedades, nos termos da lei.
Até 15 de março terão de ser criadas faixas de gestão combustível em 50m das edificações integradas em espaços rurais. A limpeza nos aglomerados populacionais (100 m) deverá ser feita até 30 de abril e nos parques campismo, recreio e polígonos industriais, o prazo vai até 30 de abril.
