Quase nove anos depois, o cabo da GNR, João Paulo Mendes, vai receber uma indemnização de 86 160,43 euros, por ter sido alvejado com tiros de pistola disparados por um reformado da PSP em Mação. O caso remonta a 19 de julho de 2011. A vítima encontrava-se numa esplanada da vila, trajada à civil, quando foi baleada pelo agente da PSP que se preparava para prestar depoimento no Tribunal da Comarca de Mação.
O autor dos disparos colocou-se em fuga num automóvel em direção à cidade de Abrantes, onde acabaria por se entregar aos agentes da autoridade.
Na altura, em declarações à agência Lusa, o capitão da GNR de Tomar, Duarte da Graça, referiu que o detido, com cerca de 80 anos, disparou contra o agente da autoridade por “motivos desconhecidos”.
O agente alvejado foi transportado para o serviço de urgências do hospital de Abrantes ficando com danos físicos irreversíveis.
No despacho da indemnização, publicado no Diário da República do dia 8, e assinado pelos ministros das Finanças e da Administração Interna, refere-se que o Cabo de Infantaria João Paulo Gil Ribeiro Mendes foi “vítima de ato criminoso” e “um ato de retaliação”.
“Foi atingido por dois disparos de arma de fogo que lhe causaram ferimentos, tendo vindo a sofrer, em resultado das lesões sofridas, uma incapacidade permanente parcial”, acrescenta-se.
No inquérito comprovaram-se os danos sofridos pelo militar da GNR, bem como “o caráter de retaliação da conduta do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar”.
