A Assembleia Municipal de Mação aprovou por unanimidade, na sessão realizada esta terça-feira, 26 de setembro, a política fiscal para o ano 2024. As propostas, que já tinham sido aprovadas em reunião de executivo a 13 de setembro, visam “apoiar famílias, entidades e o desenvolvimento económico do concelho de Mação”, indica a autarquia.
Segundo a proposta aprovada irá fixar-se em 0,30% a taxa de IMI para os prédios urbanos, nos termos do artigo 112 n. º1 c) do CIMI. Por outro lado, existirá a prorrogativa de redução no IMI, nos termos do artigo 112.º – A do CIMI, para agregados familiares, atendendo ao número de dependentes (um dependente – dedução fixa de 20€; dois dependentes – dedução fixa de 40€; três ou mais dependentes – dedução fica de 70€).
O município também fixou em 4% a participação variável no IRS a liquidar em 2024, com referência aos rendimentos dos munícipes em 2023.
A par dos últimos anos, mantém-se a política de devolução do montante pago de IMI às associações culturais, desportivas e recreativas do concelho de Mação.
Quanto à taxa de derrama, a autarquia aprovou o lançamento de 1,5% sobre o lucro tributável a sujeitos passivos que não têm sede social no concelho de Mação, nos termos do artigo 18.º n.º 1 da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
“Consideramos, a meio deste mandato, continuar a apostar em políticas, neste caso fiscais, que são amigas das famílias e empresas deste concelho, dentro das nossas possibilidades e realidade”, frisa o presidente da Câmara, Vasco Estrela referindo que “a Câmara Municipal de Mação mantém algumas taxas nos limites mínimos há vários anos, como o caso taxas do imposto municipal sobre imóveis, bem como, por exemplo, a isenção de derrama para as empresas com sede social no nosso concelho”.

