A legitimidade da liderança de André Ventura tem sido contestada judicialmente por militantes do partido, desde 2020. Foto: Lusa

Fernando Sá Nóbrega é o militante número 15 764 do Chega e apresentou pedidos de impugnação de todas as listas do partido de André Ventura às eleições autárquicas de 12 de outubro, revela hoje o Jornal de Notícias.

Estes pedidos foram entregues em todos os tribunais de todos os concelhos que receberam candidaturas do Chega – onde se incluem os 11 concelhos do Médio Tejo –, argumentando-se que “não existe legitimidade da direção atual para representar o partido”.

Esta alegada “falta de legitimidade” deve-se ao facto de, desde 2020, o Tribunal Constitucional ter sucessivamente chumbado quer os estatutos do partido, quer as várias eleições internas.

Fernando Sá Nóbrega recorda que “os congressos de Évora e Coimbra, bem como as eleições para os órgãos que neles decorreram, foram declarados inválidos”, com base em irregularidades. O congresso de Viseu também foi contestado por “acumulação inconstitucional de poderes na figura do presidente”, lê-se no pedido de impugnação, segundo a mesma notícia.

Também os congressos de Santarém e de Viana do Castelo foram irregulares, uma vez que “o Conselho Nacional que os convocou tinha sido declarado inválido” nas três decisões anteriores do Tribunal Constitucional.

No mês passado, a agência Lusa noticiou que o Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pelo partido à decisão que invalidou a eleição dos órgãos nacionais na VI convenção do partido, em Viana do Castelo.

Como não há possibilidade de recurso da decisão do Constitucional, todos os atos da última reunião magna do Chega, incluindo a reeleição de André Ventura como presidente, são considerados nulos.

“Com a anulação judicial das eleições de 2024, o Chega encontra-se sem quaisquer órgãos dirigentes válidos” e “a sua estrutura atual é nula e inexistente aos olhos da lei”, defende o militante do partido que entregou os pedidos de impugnação das candidaturas às eleições Autárquicas, marcadas para 12 de outubro.

A decisão dos tribunais (incluindo um possível recurso para o Constitucional) tem de ser tornada pública até ao dia 12 de setembro, segundo o calendário publicado pela Comissão Nacional de Eleições.



Sou diretora do jornal mediotejo.net, diretora editorial da Médio Tejo Edições e da chancela de livros Perspectiva. Sou jornalista profissional desde 1995 e tenho a felicidade de ter corrido mundo a fazer o que mais gosto, testemunhando momentos cruciais da história mundial. Fui grande-repórter da revista Visão e algumas da reportagens que escrevi foram premiadas a nível nacional e internacional. Mas a maior recompensa desta profissão será sempre a promessa contida em cada texto: a possibilidade de questionar, inquietar, surpreender, emocionar e, quem sabe, fazer a diferença. Cresci no Tramagal, terra onde aprendi as primeiras letras e os valores da fraternidade e da liberdade. Mantenho-me apaixonada pelo processo de descoberta, investigação e escrita de uma boa história. Gosto de plantar árvores e flores, sou mãe a dobrar e escrevi quatro livros.

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2 Comments

  1. Nada tenho a ver com este partido, mas no texto nada é dito que este tenha tido direito ao contraditório, mais que não fosse que tinham sido contactados e não respon deram.

    Assim sendo esta notícia de Patrícia Fonseca não segue as regras de ética e deontológicas dos jornalistas.

    Tenho pena que assim seja, pois gosto desta página, mas sejamos profissionais, não amadores.

    1. Caro Alberto Fernandes, neste caso não faz sentido haver contraditório, trata-se de uma notícia sobre um procedimento formal previsto no calendário eleitoral e que terá resposta dos tribunais em poucos dias. Este é um assunto de secretaria, na verdade, e a lei não carrega consigo juízes de valor: ou há lugar a impugnação, ou não há. E essa resposta não é o partido que a pode dar, é o tribunal. A notícia foi revelada pelo Jornal de Notícias, que eu cito, e também não incluiu qualquer declaração do partido. Seria diferente se a notícia fosse, por exemplo, relativa a um militante que acusasse André Ventura de ter cometido um crime. Aí teria de ser ouvido o outro lado, para haver lugar à defesa do bom nome, obviamente. Não sou amadora, sou jornalista profissional há 30 anos e conheço bem os meus deveres e obrigações deontológicas, que sempre nortearam o meu trabalho, em todos os meios de comunicação social onde trabalhei – e o mesmo acontece obviamente neste jornal, que fundei (e que está registado na Entidade Reguladora para a Comunicação Social, não é uma “página”, como refere). Se tivesse cometido alguma falha, assumiria o erro, mas este não é o caso. Cumprimentos.

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