Depois do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT), também a Maternidade do Hospital de Leiria voltou a abrir espaço à presença de um acompanhante durante o parto. Há porém regras a cumprir.
Em nota de imprensa divulgada esta quinta-feira, 6 de agosto, o Centro Hospitalar de Leiria refere que o seu conselho de administração aprovou um procedimento, com base na Orientação da DGS 018/2020 sobre a Gravidez e Parto, “que permite a presença de um acompanhante, sem a possibilidade de troca, da grávida durante o parto”.
Reunidas as condições, há regras a cumprir. Previamente à entrada na sala de partos, o acompanhante tem que responder a um inquérito, sendo as suas respostas condicionantes da entrada: presença de quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento de tosse habitual), febre ou dificuldade respiratória nos últimos 14 dias; ocorrência de contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e, em caso afirmativo, explicitar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias); ocorrência de diagnóstico prévio de COVID-19 e, em caso afirmativo, explicitar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias).
O acompanhante é ainda sujeito a medição da temperatura corporal, sendo que um valor igual ou superior a 38°C é impeditivo da sua presença na sala de partos.
O acompanhante fica limitado nas entradas e saídas, mas a sua permanência na sala de partos só será permitida quando a equipa clínica o entender adequado, refere.
O acompanhante deve higienizar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica e usar o seguinte equipamento de proteção individual (EPI): cobre sapatos; bata fluidorresistente; máscara cirúrgica; touca descartável.
O acompanhante é conduzido até ao interior da sala de partos por um profissional de saúde, onde lhe é indicado o local no qual deve permanecer, mantendo uma distância superior a 1,5 metros dos profissionais de saúde presentes.
Após o parto, o acompanhante é conduzido para o exterior da sala de partos por um profissional de saúde, e ajudado a proceder à correta remoção dos EPI, devendo higienizar as mãos antes e após este procedimento.
Após o nascimento, o acompanhante deve abandonar a sala de partos.
Mantêm-se as restrições à presença do acompanhante durante o período de internamento pós-parto, que prevê a sua permanência apenas por um período de uma hora, no horário das 18h00 às 20h00, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Em internamentos de partos vaginais com alta precoce previsível, mantém-se suspensa a entrada do acompanhante.
