Decorrente do cenário da pandemia de covid-19, o prazo para a limpeza de terrenos, de forma a prevenir a ocorrência de fogos rurais, foi alargado até dia 15 de maio. Os proprietários de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais estão obrigados a proceder à gestão do material combustível e à limpeza dos terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros.
Os proprietários de terrenos inseridos ou confinantes com espaços florestais, devem proceder à gestão de combustíveis numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.
Em caso de dúvida, poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal de Abrantes, sito na Praça Raimundo Soares, através dos contactos 241 330 100 (tecla 1 + tecla 4) ou gtf@cm-abrantes.pt .
Em nota de imprensa a Câmara Municipal de Abrantes lembra que as infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de 280 euros a 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de três mil euros a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.