Portugal continental vai entrar, a partir deste domingo e até quinta-feira, em situação de alerta devido ao elevado risco de incêndio nos próximos dias, anunciou a ministra da Administração Interna. A situação de alerta decorre entre as 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e as 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto e compreende um conjunto de medidas de carácter excecional, justificado pelo agravamento do risco de incêndios rurais e previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.
“Face ao agravamento das previsões meteorológicas que apontam um risco significativo de incêndio rural, o Governo decidiu declarar situação de alerta em todo o território continental”, anunciou Maria Lúcia Amaral, numa declaração ao país. A situação de alerta entra em vigor às 00:00 de domingo e prolonga-se até às 23:59 de quinta-feira, 07 de agosto.
A ministra da Administração Interna explicou a decisão referindo que, nos próximos dias, deverão registar-se temperaturas elevadas e baixos níveis de humidade que justificam a “necessidade de adotar medidas preventivas e especiais”.
Assim, entre domingo e quinta-feira, é proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, de acordo com os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como a realização de queimas e queimadas, ficando igualmente suspensas as autorizações emitidas para esse período.
A situação de alerta implica também proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais com o recurso a maquinaria e o uso de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos. Neste caso, também as autorizações já emitidas ficam suspensas.
Neste âmbito serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a moto roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
Consulte o comunicado na íntegra https://www.portugal.gov.pt/download…/ficheiro.aspx…
