A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou sanções à Meo (Altice Portugal) por adoção de práticas comerciais desleais durante os incêndios de 2017, que se traduziram “numa coima única de 48 mil euros”, valor máximo legalmente permitido.
Em comunicado, o regulador adianta hoje que, por decisão de 08 de fevereiro, aplicou “à Meo coimas no valor total de 329 mil euros pela prática dolosa de 16 contraordenações económicas graves, que se traduziram, dado o regime do cúmulo jurídico previsto na lei, numa coima única de 48 mil euros, o valor máximo legalmente permitido”.
Em causa, explica a Anacom, está a adoção, por parte da Meo, “de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores que, em virtude dos incêndios que tiveram início em outubro de 2017, na zona Centro do país, ficaram sem serviços de comunicações eletrónicas”.
O regulador salienta que se verificou que, “aquando da reposição dos serviços, a Meo prestou informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos – o que se verificou em alguns casos”.
Estas práticas adotadas pela operadora da Altice Portugal “são especialmente gravosas, tendo em conta a vulnerabilidade dos assinantes consumidores, que ficaram privados dos serviços de comunicações eletrónicas durante meses, na sequência de uma catástrofe que culminou na destruição de vidas, bens materiais, floresta e áreas verdes, que eram o sustento de grande parte da população residente nas zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017”, argumenta a Anacom.
“Alguns dos consumidores afetados são ainda particularmente vulneráveis em razão da sua idade e pelo facto de viverem sozinhos, em locais isolados, que acabaram por ficar sem comunicações durantes meses”, aponta.
“A coima única em que a Meo foi condenada corresponde ao valor máximo legalmente permitido”, sublinha a Anacom.
No entender do regulador, “e conforme preocupação oportunamente manifestada e recentemente reforçada com o pedido/orientação da Comissão Europeia para que os Estados-membros assegurem a aplicação de sanções ‘efetivas, proporcionadas e dissuasivas’, o limite máximo da moldura das coimas previsto para as práticas comerciais desleais (de 24 mil euros) não é suficientemente dissuasor da adoção desse tipo de práticas no sector das comunicações e limita o efeito preventivo que se pretende atingir com a aplicação de sanções – o que demonstra a necessidade de revisão desse regime”.
O prazo para impugnação judicial da decisão da Anacom ainda está a decorrer.
Associações congratulam-se com multa à Meo mas lamentam coima baixa
As associações de vítimas dos incêndios de 2017 congratularam-se hoje com a multa aplicada à Meo por adoção de práticas comerciais desleais no território afetado pelos fogos, mas lamentam o baixo valor da coima (o máximo permitido).
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou sanções à Meo (Altice Portugal) por adoção de práticas comerciais desleais durante os incêndios de 2017, que se traduziram “numa coima única de 48 mil euros”, valor máximo legalmente permitido.
O regulador salienta que se verificou que, “aquando da reposição dos serviços, a Meo prestou informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos – o que se verificou em alguns casos”.
A Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG) e o Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de Midões (MAAVIM) congratularam-se hoje com a multa e condenaram a atitude da Meo, recordando também outras situações que não foram resolvidas no território afetado, no que toca às telecomunicações.
“É lamentável que este tipo de empresas se sirva da desgraça alheia ou do infortúnio do outro para vender além do essencial, quando a maioria da nossa população vive de parcas pensões”, disse à agência Lusa a presidente da AVIPG, Dina Duarte.
A responsável acompanha também a visão plasmada pela própria Anacom de que o valor da multa é baixo e não servirá de elemento dissuasor deste tipo de práticas.
“Não estamos contra A, B ou C, mas contra quem se serviu das vítimas para vender um produto que não era necessário e que, aliás, na altura nem funcionava”, frisou Dina Duarte, recordando que muitos consumidores estiveram duas semanas sem qualquer serviço de televisão ou internet sem que tal se tivesse refletido na fatura (igual a um mês normal).
Também o porta-voz do MAAVIM condenou a atitude da Meo, considerando que a empresa deveria agora devolver “o crédito a essas pessoas que não queriam esse serviço” e pagaram-no, assim como obrigar a empresa “a prestar o serviço onde antes ele existia”.
“Ainda há muitos sítios sem comunicações e outros em que a cobertura de rede piorou”, constatou, frisando que a operadora não nega levar o serviço até à casa das pessoas, mas exige um valor para o fazer.
Nuno Pereira realça ainda que a fibra ainda não funciona “com a devida rapidez” em vários locais afetados pelos incêndios de outubro de 2017.
“Em muitos locais, a fibra não está a funcionar como nos prometeram”, salientou.
