No meio de tanta discussão, acusação e manipulação sobre as razões da deserção de Mário Centeno do Governo, obviamente a tempo de aproveitar vacatura no Banco de Portugal, importa perceber, com detalhe quais são as incompatibilidades que existem de facto entre o lugar de Ministro das Finanças e Governador. Se antes isso não acontecia, desde 1994 tudo mudou.
Justificar a ida de Mário Centeno para o Banco de Portugal com o argumento de que já antes tinha acontecido revela total ignorância sobre a alteração de funções do Banco de Portugal ou então má-fé e desonestidade intelectual.
Não faz sentido fazer qualquer comparação sem referir que desde então as competências, funções e exigências de independência do Banco de Portugal mudaram radicalmente com a criação da União Económica e Monetária (UEM). Se antes a coordenação com os governos era requisito, com as novas funções atribuídas aos bancos centrais, essa proximidade passou a ser um problema.
Até à criação da UEM e do Euro, o Banco de Portugal era uma instituição em linha direta com o Ministro das Finanças, funcionava sob sua tutela e em estreita coordenação e até em subordinação à política orçamental e financeira do Governo. Era do Banco de Portugal a responsabilidade da política monetária e qualquer valorização ou desvalorização da moeda, do escudo, era feita de acordo com as orientações do Governo e do Ministro das Finanças. Ou seja, o Banco de Portugal, ao contrário do que se exige hoje, não era, não podia nem deveria ser uma instituição independente do Governo, era sim um braço armado, um instrumento do Governo, para a política cambial do país. Hoje essa competência é do Banco Central Europeu.
Há claramente um antes e um depois no papel dos bancos centrais com a criação da União Económica e Monetária (UEM) e do respetivo aparecimento do Euro, a moeda única. Se desde 1969 (Cimeira da Haia) a União Europeia tinha como objetivo a criação de uma União Económica e Monetária, e apesar de alguns avanços na década de 70 com Sistema Monetário Europeu (taxas de cambio fixas), tal só se começou a desenhar em 1992 com o Tratado de Maastricht que prevê a criação da UEM em três fases:
· Fase 1 (1990 a 1993) estabelecimento da livre circulação de capitais entre os Estados-Membros;
· Fase 2 (1994 a 1998): convergência das políticas económicas dos Estados-Membros e reforço da cooperação entre os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros e preparar a introdução da moeda única. Durante esta fase, os bancos centrais nacionais deveriam tornar-se independentes;
· Fase 3 (a partir de janeiro de 1999): aplicação de uma política monetária comum confiada ao Eurosistema, composto pelos seis membros da Comissão Executiva do BCE e pelos governadores dos bancos centrais nacionais da área do euro.
A evolução das funções do Banco de Portugal é também um pouco da história de Portugal. Começando como banco privado e durante muitos anos com o monopólio da emissão de moeda, foi em 1931 que se deu a primeira mudança nos estatutos que reforçaram a sua dependência administrativa do Governo com a obrigação de “prosseguir uma política de taxas de juro e câmbios fixos”. Depois da nacionalização, em 74, o Banco ganhou finalmente o seu estatuto legal de supervisor e a política monetária tornou-se muito mais ativa e quiçá o foco principal da sua atividade.
Por outro lado, se há matéria em que o Banco de Portugal ganhou competências foi ao nível da regulação do sector financeiro, algo que, como sabemos, não tem corrido nada bem. É infelizmente por esse lado, e por vezes com alguma injustiça, que o regulador é mais conhecido. O Banco Central tem que garantir a supervisão macroprudencial, cujo objetivo é garantir a resiliência do sistema financeiro, avaliar os seus riscos e vulnerabilidades e aplicar medidas quando necessário, bem como a supervisão microprudencial que pretende garantir a solidez de cada uma das instituições financeiras no longo prazo e a segurança dos fundos confiados às instituições.
A forma como o Governo geriu os processos do BANIF, do Novo Banco, a restruturação da CGD e ainda a trapalhada dos créditos fiscais do Montepio (cuja dimensão e gravidade ainda não conhecemos) de uma forma ou de outra estarão nas mãos do próximo Governador do Banco de Portugal que necessariamente terá uma palavra a dizer sobre essas decisões do Ministro das Finanças. Fará sentido que Centeno Governador decida sobre Centeno Ministro das Finanças? Fará sentido ter um Centeno Governador do Banco Central tentado a usar o cargo para ocultar ou branquear erros, omissões e opções do Centeno Ministro? Isto não apenas em matéria de supervisão financeira e bancária, mas também orçamental já que se sabe quão importantes podem ser os relatórios do poderoso gabinete de estudos do Banco de Portugal ou quão relevantes o podem ser também para tapar buracos orçamentais, decisões de gestão de balanço, provisões e distribuição de dividendos do Banco de Portugal. O interesse da melhor gestão do Banco Central – que deveria ser o interesse do Centeno Governador – estará em matérias muito relevantes, em conflito com os interesses da herança do Centeno Ministro.
Se até 1994 era uma exigência a total sintonia e coordenação entre o Ministro das Finanças e o Governador do Banco de Portugal, hoje, face às novas missões do Banco, essa proximidade e sintonia significa conflito de interesses e incompatibilidade.
Tendo em conta as regras do BCE e o quadro regulatório em Portugal, deveria ser óbvio quer para o Primeiro-Ministro quer para o Presidente da República, que um qualquer atual ou recente Ministro das Finanças não poderia nunca ser escolhido, nos próximos temos, para Governador.
(Partes deste texto foram também publicadas pelo autor no jornal Expresso)
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