Foto: DR

A gripe das aves foi confirmada numa exploração de galinhas poedeiras em Paialvo, Tomar, subindo para 51 o número de focos detetados este ano. Só este mês, já foram confirmados três focos de gripe aviária em Santarém.

Segundo dados da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), foi confirmado na segunda-feira um foco de gripe aviária numa exploração comercial de galinhas poedeiras na freguesia de Paialvo, Tomar.   O subtipo identificado foi o H5N1, que tem sido o mais comum em Portugal. O número total de focos de infeção pelo vírus da gripe aviária subiu agora para 51.

Segundo a DGAV, no mesmo concelho foi confirmado um foco de gripe das aves numa exploração comercial de galinhas reprodutoras e um outro numa exploração comercial de perus de engorda.

A transmissão do vírus para humanos acontece raramente, tendo sido reportados casos esporádicos em todo o mundo. Contudo, quando ocorre, a infeção pode levar a um quadro clínico grave.

A Comissão Europeia atualizou esta semana as zonas de proteção e vigilância contra a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) devido ao aparecimento de 74 novos casos em explorações avícolas dos Estados-membros.

Dentro da União Europeia (UE), os países que até agora tiveram explorações afetadas, além de Portugal, são a Alemanha, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia e Suécia.

Em Espanha não se registaram novos casos e as zonas de proteção e restrição anteriormente delimitadas foram desativadas no dia 08 de dezembro.

A DGAV tem vindo a alertar para o “alto risco de disseminação” da gripe aviária e determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente.

Por outro lado, proibiu a realização de feiras, mercados, exposições e concursos de aves de capoeira e aves em cativeiro.

Nas zonas de proteção e vigilância, é proibida a circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições e a circulação de carne fresca a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça.

É igualmente proibida a circulação de ovos para consumo humano e de subprodutos de animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas.

c/LUSA

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