Praia fluvial do Alamal, em Gavião. Foto: DR

A Câmara Municipal de Gavião autoriza este ano o acampamento informal na Quinta do Alamal – Praia Fluvial do Alamal, num espaço que é visitado todos os anos por milhares de pessoas. Mas, no atual contexto da pandemia da doença covid-19, o município definiu alguns procedimentos para a utilização destes espaços de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia.

Assim o Município informa que os requerentes ficarão sujeitos às seguintes regras:

1. A autorização para campismo deverá ser solicitada com antecedência mínima de 2 dias, através do Requerimento Próprio, que poderá ser entregue presencialmente no edifício da Câmara Municipal de Gavião (Dias Úteis das 9h00-13h00/14h00-17h00), ou enviando e-mail para gap@cm-gaviao.pt ou geral@cm-gaviao.pt;

2. A montagem das tendas só poderá ser realizada entre as 10h00 e as 19h00. Sempre que ocorra fora deste horário, o nadador salvador poderá obrigar à desmontagem da mesma ou determinar mudanças no sentido se serem cumpridas as normas de segurança definidas;

3. Não fazer qualquer tipo de fogo, exceto na zona destinada para o efeito;

4. Não fazer ruído durante o período de silêncio (entre as 00h00 e 07h00);

5. Cumprir os princípios de higiene, referentes ao manuseamento de lixos e águas sujas,
depositando o lixo nos locais apropriados;

6. Manter em condições de limpeza e higiene o espaço destinado à confeção de alimentos;

7. Sempre que utilizar as instalações sanitárias, deixe-as nas condições de limpeza e higiene que as encontrou;

8. Não danificar o património físico e natural da Quinta do Alamal;

9. Não acampar no local mais do que cinco (5) dias;

10. A montagem de tendas só é permitida no 1º, 2º e 3º socalcos;

11. Não é permitida a presença de animais domésticos no espaço de acampamento ou na praia;

12. Cumprir as medidas de etiqueta respiratória;

13. Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no rio;

14. Proceder à limpeza frequente das mãos;

15. Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;

16. Cumprir as determinações das autoridades competentes;

17. Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito;

18. É interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito;

19. É interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de
estacionamento;

20. A circulação nas zonas de passagem implica a manutenção do distanciamento físico de
segurança de um metro e meio entre cada utente, evitando-se as paragens nos acessos;

21. O município entre as 9h00 e as 17h00 irá garantir a regular higienização das áreas comuns, de superfícies, piso e outras áreas, objetos e equipamentos, com a periodicidade mínima de quatro limpezas diárias, mantendo o respetivo registo, devendo ser seguidas as orientações definidas pela DGS, nomeadamente em matéria de limpeza e desinfeção das superfícies;

22. Os chuveiros interiores nas instalações sanitárias estão encerrados para uso coletivo;

23. A ida às instalações sanitárias é obrigatória a utilização de calçado, devendo adotar-se
comportamentos de proteção pessoal, tais como a higienização das mãos, a utilização de
máscara ou viseira no interior da instalação, a distância de segurança e as medidas de etiqueta respiratória;

24. As tendas deverão estar a uma distância de 2 metros sendo que os limites das mesmas são contados a partir do limite exterior;

25. O número de utentes por tenda, colmo ou barraca não deve ultrapassar os cinco utentes, devendo o espaço envolvente ser utilizado de forma a garantir a distância de segurança para os ocupantes;

26. Ficam proibidas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.

O não cumprimento de qualquer destas regras poderá implicar a intimação por parte dos
responsáveis municipais ou das forças de segurança, incluindo a solicitação de abandono do local, não se responsabilizando a Câmara Municipal por qualquer acidente que o ocorra durante o período de acampamento.

Paula Mourato

A sua formação é jurídica mas, por sorte, o jornalismo caiu-lhe no colo há mais de 20 anos e nunca mais o largou. É normal ser do contra, talvez também por isso tenha um caminho feito ao contrário: iniciação no nacional, quem sabe terminar no regional. Começou na rádio TSF, depois passou para o Diário de Notícias, uma década mais tarde apostou na economia de Macau como ponte de Portugal para a China. Após uma vida inteira na capital, regressou em 2015 a Abrantes. Gosta de viver no campo, quer para a filha a qualidade de vida da ruralidade e se for possível dedicar-se a contar histórias.

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