Imagem: Dominiquechappard, Free Clipart

O anterior Governo de Portugal celebrou a galope com uma empresa australiana, no dia 30 de Setembro de 2015 (a quatro escassos dias das últimas eleições legislativas), dois contratos para a concessão de direitos de prospeção e de pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, através do processo de “fracking” ou fratura hidráulica, numa zona que abrange os concelhos de Pombal, Soure, Leiria, Marinha Grande, Batalha, Nazaré, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Ourém, Rio Maior e Santarém (*).

Cinco destes concelhos integram o Maciço Calcário Estremenho e fazem parte do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros: Alcobaça, Porto de Mós, Ourém, Rio Maior e Santarém (*).

O “fracking” ou fratura hidráulica é um método utilizado para extrair petróleo e gás do subsolo, fazendo abrir furos nas rochas através da injeção de um fluído a alta pressão.

O fluído utilizado neste processo é composto por variados produtos químicos, nomeadamente ácidos, biocidas, espumas, benzeno, gás formaldeído, etanol, tolueno, naftaleno e areia.

As areias injetadas a alta pressão mantêm o furo aberto para facilitar a saída do gás e do petróleo das jazidas geológicas.

Este método de extração de gás e petróleo é extremamente agressivo e prejudicial para o meio ambiente e para o património geológico.

O fluído usado na perfuração contamina os solos e as reservas de água subterrâneas e a sua injeção a alta pressão aumenta a frequência de fenómenos sísmicos.

Neste processo, o volume de fugas de gás e petróleo nas explorações pode chegar a 9% do realmente extraído, o que provoca um aumento brutal das emissões de metano para a atmosfera (o metano produz um efeito de estufa ainda maior do que o dióxido de carbono).

Uma das zonas previstas nos contratos de concessão de direitos de prospeção e de pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, através do processo de “fracking”, estende-se até à região de Fátima, no limite sul do concelho de Ourém.

A região de Fátima, tal como parte dos concelhos de Rio Maior, Alcobaça, e Porto de Mós, situam-se em pleno Maciço Calcário Estremenho (expressão pela primeira vez utilizada pelo Professor Fernandes Martins, na sua tese de doutoramento em Geografia Física, em 1949, para caracterizar esta região geomorfológica tão singular do nosso país, composta pela Serra de Aire, pela Serra dos Candeeiros, pelo Planalto de Santo António e pelo Planalto de São Mamede).

O Maciço Calcário Estremenho é a região portuguesa onde os fenómenos cársicos, resultantes da meteorização das rochas calcárias, atingem um maior grau de desenvolvimento e exuberância (nomeadamente grutas, algares, poljes, dolinas, uvalas, fórnias, ou lapiás) o que lhe confere uma importância acrescida.

Todo o Maciço Calcário Estremenho é muito vulnerável à poluição hídrica por ser constituído por uma extensa e complexa rede subterrânea de rios e canais de água doce que se interligam e atingem a superfície através de nascentes e exsurgências nos seus limites exteriores.

A água é um recurso geológico de enorme importância estratégica. A falta de responsabilidade com que os recursos de água doce foram tratados no passado tornaram-na num bem escasso

O Maciço Calcário Estremenho possui uma das mais importantes reservas hídricas de Portugal e constitui um importante aquífero cársico cujas águas subterrâneas alimentam várias nascentes (como as dos rios Alviela, Almonda, ou Lis), usadas para abastecimento de uma parte relevante da população portuguesa.

A riqueza e potencialidade dos recursos hidrológicos do Maciço Calcário Estremenho tem de ser valorizada e defendida por todos nós.

O “fracking” destrói violentamente os territórios superficiais e subterrâneos, contamina os solos e as águas, destrói o património geológico e acelera as emissões de gases com efeito de estufa.

O “fracking” já foi proibido pelos governos nacionais da Irlanda, Escócia, Bulgária e Alemanha, existindo moratórias contra a sua utilização em França, na Holanda e na Tunísia.

O “fracking” deve ser também proibido em Portugal.

Portugal deverá tornar-se independente do consumo de combustíveis fósseis até 2050, objetivo que está em linha com o nível de ambição da União Europeia.

Se temos como objetivo atingir a descarbonização profunda da economia portuguesa, não faz sentido continuar a investir na exploração extremista, agressiva e danosa de combustíveis fósseis.

E muito menos com processos tão destrutivos do ambiente, da paisagem, da saúde humana e da economia como é o “fracking”.

A prospeção e pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, através do processo de “fracking”, nos concelhos de Pombal, Soure, Leiria, Marinha Grande, Batalha, Nazaré, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Ourém, Rio Maior e Santarém (*), será um erro histórico colossal de consequências catastróficas para Portugal e em particular para toda a região do Maciço Calcário Estremenho, que sofrerá efeitos negativos de forma direta no seu território.

A sua travagem imediata impõe-se por razões ambientais, políticas, económicas, sociais e de saúde pública.

(*) Atualizado em 20 de julho – Inclusão do concelho de Santarém.


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Presidente da Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e da Assembleia Municipal de Torres Novas. Mestre em Gestão e Conservação da Natureza e Doutorando em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Lisboa. Foi assessor jurídico do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e da Reserva Natural do Paul do Boquilobo durante cerca de quinze anos. Advogado há mais de 25 anos, participa ativamente em vários
órgãos e institutos da Ordem dos Advogados Portugueses.

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5 Comments

  1. Costuma dizer-se “o seu, a seu dono”. O Dr. José Trincão Marques é advogado e naturalmente que eu teria enorme dificuldade em debater com ele questões de natureza jurídica. Eu sou geólogo e trabalhei durante 30 anos em prospecção e pesquisa de petróleo e gás natural (15 anos em Portugal e 15 anos noutros países do mundo) e naturalmente que consigo identificar muitas inverdades e inconformidades neste artigo de opinião, nomeadamente no que diz respeito à aplicação de técnicas de “fracking” em Portugal.
    Como é óbvio, não vou debater a questão neste comentário, mas é importante referir que nada na lei autoriza a aplicação destas técnicas e que, a única referência que existe ao “fracking” está no clausulado contratual, onde expressamente se estabelece – a não autorização para a sua aplicação.
    No entanto, não posso deixar de manifestar a minha estupefacção e surpresa, quando alguém que, para além de relevantes responsabilidades sociais e profissionais, tem também responsabilidades políticas (neste caso Presidente da Assembleia Municipal de Torres Novas), embarca com tanta facilidade numa retórica obscurantista e pseudo ambientalista, que mais não faz do que assustar a opinião pública, numa espécie de esquizofrenia do pecado à moda da Igreja Universal do Reino de Deus!!!
    Reações epidérmicas e inquisitórias são contra o conhecimento: independência é uma vontade esclarecida!!!

  2. Pode apresentar a documentação onde mostre que a empresa em questão vai usar ou está autorizada a usar fracking? Já agora algum estudo que mostre que o fracking faz todo o mal que descreve?
    É que de outra forma está só a espalhar desinformação em vez que contribuir para uma discussão séria.

  3. Fracking no Maciço Calcário Estremenho?
    O fracking não é muito mais adequado a xistos e margas? Para obtenção do comummente chamado “gás dos xistos?

  4. O «Fracking», ou fracturação hidráulica, está expressamente previstO nos dois contratos para a concessão de direitos de prospeção e de pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, através do processo de “fracking” ou fratura hidráulica, na zona que abrange os concelhos de Pombal, Soure, Leiria, Marinha Grande, Batalha, Nazaré, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Ourém e Rio Maior, contratos esses que podem ser consultados aqui https://drive.google.com/drive/folders/1JlH3SUp-rsDwLnlod5UVBLOyk9NJT6Yy

    Nomeadamente nos seus artigos segundo, nºs 3 e 4.
    Vejamos:
    Nº3 – «A Concessionária deverá respeitar todas as leis em vigor durante a vigência do Contrato de Concessão, em particular a que respeitar à utilização de técnicas de fraturação hidráulica.»
    Nº4 – «Sem prejuízo do disposto no número 3 anterior, e em conjunto com outra legislação que venha a ser adoptada, a Concessionária não poderá utilizar técnicas de fraturação hidráulica, sem autorização prévia da Tutela, a qual apenas poderá ser recusada (a fracturação hidráulica) com fundamento na Lei.»

    Se o «Fracking» não vai ser utilizado, qual foi o interesse em salvaguardar a sua possível utilização no Contrato?

    Este contrato está, aliás, cheio de erros jurídicos, contradições e ilegalidades graves, razão pela qual deve ser revisto e revogado (assunto que abordarei com mais detalhe noutra ocasião).

    Portugal deverá tornar-se independente do consumo de combustíveis fósseis até 2050, objectivo que está em linha com o nível de ambição da União Europeia, seja qual for a técnica de extracção utilizada.

    Não me surpreende a reacção pavloviana de Rui Alves Vieira, ao defender os interesses das suas entidades patronais e o lóbi das indústrias petrolíferas. O seu a seu dono.

  5. Duas questões. Como advogado acha que os contratos estão cheios de erros jurídicos. Pode enumera-los? Espero que seja algo mais que foram feitos a 4 dias de qualquer coisa e às escondidas. Depois… não vou inumerar os seus inúmeros conhecimentos geológicos. O seu doutoramento fala por si. Pretendo que faça uma visita aos sites dos furos da Mohave que são públicos e confira todos esses horrores de que fala. Tire umas fotos, faça umas análises de solos e águas aos aquíferos e sistemas de superfície e apresente os resultados comparando com o que diz. E já agora pare com ataques pessoais. Fica-lhe mal e expõe-o a igual sorte, sr. doutor discípulo de Schmiths e Camargos.

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