Entrou em vigor no dia 9 de julho o Regulamento de Isenção de Derrama do Município de Ferreira do Zêzere que a Câmara e a Assembleia Municipal aprovaram.
Antes disso, a proposta de regulamento foi objeto de discussão pública conforme obriga a lei. O regulamento encontra-se disponível para consulta na página oficial Município em www.cm-ferreiradozezere.pt.
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos municípios. A taxa geral de derrama pode ascender até 1,5%, podendo ser aplicada uma taxa reduzida de derrama para as empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros.
