Câmara de Ferreira do Zêzere avança com reabilitação urbana no âmbito do programa 1º direito. Foto: Arlindo Homem

Entrou em vigor no dia 9 de julho o Regulamento de Isenção de Derrama do Município de Ferreira do Zêzere que a Câmara e a Assembleia Municipal aprovaram.

Antes disso, a proposta de regulamento foi objeto de discussão pública conforme obriga a lei. O regulamento encontra-se disponível para consulta na página oficial Município em www.cm-ferreiradozezere.pt.

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos municípios. A taxa geral de derrama pode ascender até 1,5%, podendo ser aplicada uma taxa reduzida de derrama para as empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros.

Ganhou o “bichinho” do jornalismo quando, no início dos anos 80, começou a trabalhar como compositor numa tipografia em Tomar. Caractere a caractere, manualmente ou na velha Linotype, alinhavava palavras que davam corpo a jornais e livros. Desde então e em vários projetos esteve sempre ligado ao jornalismo, paixão que lhe corre nas veias.

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