Bairrada / Bairradinha ainda não é considerada zona balnear. Foto: mediotejo.net

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem em curso dois processos de contraordenação pendentes, um contra o Município de Ferreira do Zêzere e outro contra a Freguesia de Ferreira do Zêzere, cujas coimas podem ascender a 5 milhões de euros.

Em ambos os processos está em causa a eventual prática de uma contraordenação ambiental muito grave: a utilização dos recursos hídricos sem o respetivo título nas margens da albufeira de Castelo do Bode, apurou o mediotejo.net junto da APA.

O processo em que figura o Município como arguido assenta no Auto de Notícia da APA, resultante de uma ação de fiscalização efetuada no dia 10 de agosto de 2018, ainda na vigência do anterior executivo camarário de maioria PSD.

Já quanto à Freguesia de Ferreira do Zêzere, o respetivo processo tem como base um Auto de Notícia que resultou de uma ação de fiscalização efetuada em 23 julho de 2021.

De acordo com a APA, “ambos os processos se encontram em fase de instrução, não tendo ainda sido proferida decisão administrativa final”.

No processo respeitante ao Município, está em causa a existência de aterros em rampa em frente ao porto de recreio do Lago Azul, perto do local da Castanheira. A APA garante que estas intervenções não foram autorizadas e não se encontram de acordo com o projeto apresentado e posteriormente aprovado pela APA/ARHTO (Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste).

Da parte da Câmara, fomos informados de que, “após apresentação da defesa escrita em agosto de 2018, o processo não teve qualquer desenvolvimento, encontrando-se a aguardar decisão”.

Nas alegações, o Município refuta os factos que lhe são imputados, “desde logo porque a parte desse projeto, que é da sua responsabilidade, encontra-se licenciado pela APA”. Está em causa a colocação de estruturas que se integram num projeto levado a efeito junto ao porto de recreio Lago Azul em termos que a APA reputa de ilícitos.

Quanto às outras partes do projeto, não são da responsabilidade do Município, nem por administração direta, nem por empreitada, pelo que o Município afirma-se completamente alheio às contraordenações alegadamente cometidas.

Em informações enviadas ao mediotejo.net, o Município diz-se “convicto de que este processo não poderá ter outro desfecho que não seja a sua absolvição e consequente arquivamento”.

O processo contra a Freguesia diz respeito à instalação, não autorizada, de um contentor utilizado como WC na zona balnear da Bairrada/Bairradinha, prevista pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), localizado em área reservada e em área do Domínio Publico Hídrico da Albufeira do Castelo de Bode, contentor que foi retirado recentemente.

O atual executivo da Junta de Freguesia, de maioria PS, alega que só teve conhecimento deste processo no dia da tomada de posse, a 16 de outubro de 2021, através do anterior presidente, Pedro Alberto (PSD). A contraordenação chegou à Junta de Freguesia no dia 13 de outubro.

O anterior executivo da Junta pediu à Câmara a instalação do referido contentor com sanitários que em 2016 o ligou à rede de saneamento, mas a licença só foi pedida em agosto de 2021.

O atual executivo, liderado por Armando Cotrim (PS) recorreu a um escritório de advogados para a defesa da Junta de Freguesia, argumentação que foi enviada à APA no dia 3 de novembro. Ao mesmo tempo solicitou à Câmara que retirasse o contentor.

“Aguardamos com expectativa o decurso do processo e desfecho desta situação”, afirma o autarca.

Praia fluvial do Lago Azul. Foto: mediotejo.net

Quanto às possíveis coimas a aplicar, enquadram-se na Lei quadro das contraordenações ambientais, cujos valores podem ir de 24 mil a 144 mil euros em caso de negligência e de 240 mil euros a 5 milhões de euros em caso de dolo, se praticada por pessoas coletivas, como é o caso.

A APA esclarece que “o procedimento pelas contraordenações muito graves prescreve logo que sobre a prática da contraordenação haja decorrido o prazo de cinco anos, sem prejuízo das causas de interrupção e suspensão previstas no regime geral, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei quadro das contraordenações ambientais”.

Ressalva ainda que “a existência de uma zona balnear pressupõe que previamente esse local já esteja classificado como “águas balneares”, de acordo com o D.L. nº 135/2009, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pela D.L. nº 113/2012, de 23 de Maio”.

De acordo com a lista publicada na portaria nº 102-C/2021 de 14 de maio, o local não é para já classificado como uma zona balnear, apesar de haver essa perspetiva já para a próxima época.

 

Texto atualizado com os esclarecimentos prestados pela Câmara Municipal de Ferreira.

Ganhou o “bichinho” do jornalismo quando, no início dos anos 80, começou a trabalhar como compositor numa tipografia em Tomar. Caractere a caractere, manualmente ou na velha Linotype, alinhavava palavras que davam corpo a jornais e livros. Desde então e em vários projetos esteve sempre ligado ao jornalismo, paixão que lhe corre nas veias.

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