O executivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou a politica fiscal para o ano de 2025. A autarquia vai devolver 4% de IRS aos ferreirenses, aplicando a taxa mínima de IMI (0,3%) e isentando de Derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros, sendo aplicada a taxa de 0,5% aos restantes.
Relativamente ao IRS, a autarquia aprovou uma participação variável de 1%. Anualmente os municípios têm direito a uma participação de até 5% no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios, relativa aos rendimentos do ano anterior. “Ferreira do Zêzere é o concelho mais favorável da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e também dos poucos concelhos no país que devolve 4% aos Munícipes”, refere a nota divulgada.
Quanto ao IMI, foi aprovada a manutenção da taxa mínima de IMI (0,3%), a aplicar ao “prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”.
Quanto à Derrama, terá um valor de 0,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse 150 mil euros.
O executivo decidiu ainda isentar de derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros. Podem beneficiar da isenção parcial, referente a metade da taxa de derrama fixada, aplicada sobre o lucro tributável e não isento de IRC, todas as empresas de qualquer setor de atividade que possuam um volume de negócios no ano anterior que seja entre valor igual superior 150.000 euros e igual ou inferior a 250.000 euros, e que nos últimos dois anos económicos tenham criado e mantido lugares de postos de trabalho.
