Na reunião da Câmara do Entroncamento do dia 6, o Executivo aprovou a manutenção das taxas e incentivos vigentes quer no IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, quer na derrama, respeitantes ao ano de 2017 e a cobrar em 2018.
Quanto à derrama a taxa é de 1,5%, existindo uma redução desta taxa como incentivo à criação de postos de trabalho.
As empresas que criarem até 35% de novos postos de trabalho, beneficiam de uma redução de 1/3. As que aumentaram entre 36 a 75% o número de trabalhadores têm um desconto de 2/3 na derrama. E as que conseguirem aumentar em 75 % os postos de trabalho ficam isentas do pagamento de derrama.
Este incentivo tem a duração de três anos a contar do último dia do ano em que se considera realizada a criação líquida dos postos de trabalho. Se em qualquer dos anos deste período de três anos existir decréscimo do número de postos de trabalho, o incentivo cessa.
Para terem direito aos incentivos, as empresas devem pagar a derrama aquando da entrega da declaração modelo 22 do IRC, mas depois o município reembolsa, mediante um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
Em 2016 o Município do Entroncamento arrecadou 131.866,08 euros de receita em derrama.
Em relação ao IMI, a Câmara do Entroncamento decidiu manter a taxa de 0,35% para os prédios urbanos. As famílias mais numerosas (três ou mais dependentes) beneficiam de um apoio no valor de 70 euros.
Como incentivos à reabilitação urbana, a Câmara aprovou isentar de IMI por um período de cinco anos, as obras realizadas nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): bairros ferroviários, centro da cidade (rua Latino Coelho / Vaginhas / rua 5 de Outubro), bairros sociais / jardins tradicionais e zona industrial desativada. Esta isenção pode ser renovada por um período adicional de cinco anos.
No ano passado como IMI o Município recolheu 2.444.558,76 euros.