A Câmara Municipal procedeu no dia 11 de maio à denúncia do direito de ocupação da loja n.º 42 do Mercado Municipal, tendo notificado o titular do direito de ocupação e a requerente que se encontra a explorar o estabelecimento. No despacho emitido pela autarquia, é referida uma petição dos comerciantes onde expõem a “degradação do ambiente na zona” bem como relatos da PSP de situações de “desacatos e perturbações na ordem pública relacionadas com o estabelecimento identificado”.
O encerramento da loja n.º 42 do Mercado Municipal do Entroncamento, onde se encontrava até então a funcionar a cafetaria-creparia “Ânfora D’ Ingredientes”, é justificado pelo Município com a existência de “situações de desrespeito e perturbações da ordem pública relacionadas com o funcionamento do referido estabelecimento”.
Em edital publicado a 10 de maio, o Município refere uma petição apresentada a 14 de abril do corrente ano pelos comerciantes que exploram espaços no Mercado Municipal na qual é relatada a preocupação com a “degradação, de uma forma geral, do ambiente, que se vai vivendo nesta zona, com aumento de pessoas, que, por razões diversas, acabam por criar situações tais, que desrespeitam não só quem trabalha e retira o seu ganha-pão nesses espaços, como acabam, por assim dizer, afastar todos os outros, cujo comportamento social é, muito mais respeitador”.
“A PSP tem seguramente conhecimento desta situação, uma vez que são frequentes as solicitações dos seus serviços. A zona começa a ganhar ‘fama’ de ser mal frequentada, com todas as consequências negativas que, sabemos bem, isso tem no desenvolver da atividade comercial de todos”, pode ler-se ainda na petição.
Além deste documento, foram ainda relatadas pela Polícia de Segurança Pública diversas situações de desacatos e perturbações na ordem pública, relacionadas com o estabelecimento identificado.
Foram igualmente divulgadas nas redes sociais situações “amplamente merecedoras de censura pública, de desrespeito, perturbação pública relacionadas com o funcionamento do referido estabelecimento, o que evidência de forma muito gravosa o incumprimento das normas do Regulamento do Mercado Municipal do Concelho do Entroncamento”, refere a autarquia, aludindo ao artigo do regulamento respeitante às obrigações dos titulares do direito à ocupação e seus empregados e o desrespeito pelas normas legais em vigor de controlo da pandemia de Covid-19.

Perante estas situações de “grave e grosseiro incumprimento das obrigações dos titulares do direito à ocupação e seus empregados e o desrespeito pelas normas legais em vigor de controlo da pandemia de Covid-19”, o presidente da Câmara Municipal, Jorge Faria, determinou proceder à denúncia do direito à ocupação da respetiva loja pelo até então titular de ocupação por “motivos de interesse público (…) assim como por violações consideradas graves do regulamento”. Fica também sem efeito a autorização de ocupação do espaço público e o contrato de fornecimento de água relacionados com o estabelecimento.
Foi ainda determinado o encerramento imediato do estabelecimento, com a imediata suspensão da sua atividade, a entrega das chaves do estabelecimento no prazo de cinco dias a contar da notificação “lembrando que as benfeitorias que impliquem deterioração do edificado não podem ser retiradas”.
É ainda exigida a retirada dos bens do estabelecimento que sejam propriedade do titular do direito de ocupação e a entrega do espaço devoluto e limpo ao Município, no prazo mencionado. Em caso de incumprimento dos prazos, o Município tomará posse administrativa do espaço, sem mais notificações, considerando-se perdidos a favor do Município todos os bens aí encontrados.
A autarquia vai ainda proceder à notificação, além de em edital, por via postal do titular do direito de ocupação, assim como da requerente que se encontra de facto a explorar o estabelecimento.
“Atendendo ao caráter de urgência devidamente fundamentado no presente despacho, determino a dispensa de audiência prévia, ao abrigo da alínea a) do artigo 124.º do novo Código de Procedimento Administrativo”, pode ainda ler-se no despacho assinado por Jorge Faria, onde é sublinhado que a desobediência ao presente despacho se configura como crime de desobediência, previsto no artigo 348.º do Código Penal.
