A Câmara Municipal do Entroncamento aprovou por unanimidade, em sessão do executivo camarário a 18 de janeiro, a proposta de abertura de concurso para a atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado.
O período de 30 dias úteis para apresentar candidaturas à habitação social em regime de arrendamento apoiado do Município do Entroncamento tem início após a publicação do concurso, mas o presidente da Câmara Municipal, Jorge Faria, admite que para já “não vamos ter pressa em publicar porque não faz muito sentido estar a publicar agora e criar uma pressão exagerada sobre os serviços”.
O autarca deu conta de que o concurso atual acaba em abril, pelo que “faz sentido ter o instrumento preparado”, daí a aprovação em reunião de Câmara da proposta, e que “logo que o confinamento chegue ao fim avançamos com a publicação e os 30 dias começam a contar a partir da publicação”.
No novo concurso, haverá uma particularidade. “Quem entregar o recibo da renda e tiver em conformidade tem uma vantagem nessa avaliação”, referiu o autarca em sessão camarária.
“O rendimento per capita é deduzido pelo custo da renda. Estar a exigir o recibo de renda ou outro meio de justificação do pagamento dessa mesma renda deverá ter uma vantagem para quem se candidata”, disse Jorge Faria, sublinhando que “o facto de não entregar não faz com que as pessoas sejam excluídas”.
Recorde-se que o regulamento relativo à habitação social em arrendamento apoiado na cidade do Entroncamento está disponível na página da Internet do Município do Entroncamento. Segundo o documento, podem candidatar-se à atribuição de habitação rem regime de arrendamento apoiado “os cidadãos que se encontrem a residir no concelho do Entroncamento há pelo menos três anos e que reúnam as condições de acesso estabelecidas” no referido regulamento.
De referir que o regime do arrendamento apoiado é aplicável “às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam”, conforme se pode ler no Portal da Habitação, do Governo.