Na sequência da decisão administrativa proferida pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente, e após a sentença proferida pelo Juízo Local Criminal de Alcobaça, a empresa SUIPEC- Agropecuária, Lda, que explora várias instalações suinícolas, incluindo no concelho de Abrantes, foi condenada por efetuar descargas não licenciadas de águas residuais na região hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste.
A empresa foi condenada pela prática de cinco contraordenações ambientais muito graves (duas delas com dolo eventual). Em cúmulo jurídico, terá de pagar uma coima única no valor de 280 mil euros.
Contudo, suspende-se “parcialmente a execução da coima aplicada relativamente à quantia de 130 mil euros, pelo prazo de dois anos, com a condição da arguida cumprir a sanção acessória de adoção, nesse período, das medidas adequadas à prevenção dos danos ambientais decorrente da exploração das suas diversas suiniculturas, visando-se prevenir efeitos nocivos ao Ambiente, devendo observar todas as medidas indispensáveis à minimização de impactes ambientais”, além de ter de garantir “que não permitirá descargas acidentais para o solo e meio hídrico”, informa a APA em comunicado.
Em 2021, o mediotejo.net noticiou que se verificava há pelo menos 10 anos a contaminação dos solos e das linhas de água na Quinta do Amieiro, e de outros terrenos contíguos, em Lugar no Marco, Alferrarede/Abrantes, devido a descargas de efluentes de uma suinicultura na Quinta da Craveira.

Na época, o Bloco de Esquerda alertou para os despejos de dejetos de suínos na ribeira do Arneiro, a linha de água que atravessa aquele lugar e que desagua no rio Tejo, entre a Barca do Pego e o Casal das Mansas e, no âmbito da sua atividade parlamentar, interrogou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que confirmou as descargas ilegais provenientes da suinicultura SUIPEC. Nessa altura, o governo adiantava terem sido levantados três autos de notícia e instaurados os respetivos processo de contraordenação, na sequência de ações de fiscalização à exploração pecuária.
Na mesma altura, o Ministério da Agricultura justificou que a SUIPEC não se encontrava abrangida pelo Regime das Emissões Industriais, pelo que não tinha sido objeto de acompanhamento sistemático pela Inspeção- Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
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