A Assembleia da República debateu no passado dia 14 de fevereiro a proposta para regulamentar o uso das aeronaves não tripuladas, vulgarmente designadas por drones, no espaço aéreo nacional. No meu entender, os drones constituem um importante avanço tecnológico, sendo que a sua utilização pode ser para fins lúdicos e/ou profissionais, devendo as questões de segurança e soberania ser acauteladas acima de tudo. Após amplo debate, a proposta de lei baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, devendo ser encontrado um consenso para que seja votado na generalidade e em votação final global.
O alargamento da utilização de drones tem possibilitado tornar mais eficientes um conjunto de indústrias e o desenvolvimento da eficiência de algumas atividades económicas. Esta inovação tecnológica apresenta caraterísticas disruptivas, quebrando padrões e comportamentos anteriores. Nesse sentido, na intervenção que fiz – e não colocando em causa a inovação tecnológica – frisei que se torna necessária uma regulamentação legislativa clara e que todos compreendam, com vista a responder aos riscos associados. São exemplo disto as notícias vindas a público de situações em que os drones colocaram em causa a segurança de pessoas e bens ou a privacidade. Importa ainda, entre outras matérias, acautelar as questões de garantia da soberania, ou seja, a privacidade dos cidadãos deve ser respeitada.
Desta forma, seguindo um amplo debate a nível europeu, o Governo, depois de um processo público participado, decidiu apresentar esta Proposta de Lei em plenário. Esta omissão da regulamentação e os atrasos na legislação europeia já tinha levado o regulador setorial a apresentar um conjunto de regulamentos em 2016, nomeadamente com vista à compatibilização do espaço a aéreo. Deste modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera positivo a aplicação dos mecanismos previstos no código da estrada sobre a utilização de aeoronaves não tripuladas sob efeitos de álcool, estupefacientes, assim como a necessidade do seu operador ter mais de 16 anos, exceto se for uma denominada ‘aeronave de brincar’, ou seja com massa inferior a 250 gramas, não podendo exceder os 30 metros acima da superfície.
No nosso entender, esta legislação vai igualmente no caminho correto de prever a criação de áreas específicas para a operação de aeronaves não tripuladas, onde a sua utilização possa ser realizada livremente, e as condições para a sua utilização em outros espaços, nomeadamente a autorização da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), assim como as zonas interditas, nomeadamente órgãos de soberania, embaixadas, representações consulares, instalações militares, serviços prisionais, centros educativos e outras infraestruturas críticas. Por exemplo, nesta legislação, a ANAC vai criar uma plataforma de registo obrigatório para drones com mais de 250 gramas, sendo a sua declaração obrigatória. A legislação proposta vai ainda contemplar os mecanismos de seguros e de formação necessários. Estão igualmente previstas as competências e as formas de fiscalização necessárias para fazer cumprir esta Lei.
No meu entender, e no entender do Grupo Parlamentar do PS, esta legislação vai no bom caminho da regulamentação deste fenómeno. Acredito que estas matérias, que colocam questões de segurança, privacidade e soberania, são consensuais a todos os grupos parlamentares, obviamente aceitando o normal debate de melhoria da própria legislação em trabalho de especialidade. É crucial, por isso, disciplinar a utilização desta tecnologia que tem apresentado um crescimento exponencial, onde também nos chegam com regularidade notícias dos riscos associados aos mesmos, sendo necessário reunir um amplo consenso sobre esta matéria.

