Documentos do Estado Novo, leitura nos 50 anos do 25 abril de 1974, por Fernando Freire

A candidatura por Norton de Matos à Presidência da República em 1948, cujas eleições vieram a decorrer em 13 de fevereiro de 1949, provocou uma onda inquietante nos adeptos do regime do Estado Novo. Sabemos que o general acabou por desistir dias antes da eleição, mas a troca de correspondências entre o Ministério do Interior, PIDE, União Nacional, Unidades militares, PSP, Governador Civil, Regedorias das Freguesias e o Presidente da Câmara de Vila Nova da Barquinha relatam um estado de preocupação de um regime autoritário que utilizava todos expedientes, pretextos e perseguições para a não existência de eleições justas e democráticas para assim se perpetuar no poder.  

Em termos de enquadramento histórico importa visitar o ano 1945.

Portugal foi o Estado da Europa, detentor de colónias, que mais tarde procedeu à descolonização e só veio a fazê-lo em resultado da revolução de abril de 1974, ao contrário de outras grandes potências como a Grã-Bretanha, a Espanha, a França, a Bélgica e a Holanda. Essa demora em acompanhar o movimento que se começou a impor logo após o fim da 2.ª Guerra Mundial deveu-se a vários fatores: “ I – natureza meramente política – uma ditadura que teve a princípio o apoio da Grã-Bretanha e USA, que se refletiu na criação da NATO e que quis envolver a manutenção das colónias na luta anticomunista e que depois, paulatinamente, veio a perdeu peso; II – natureza económica – conceção liberal que perdido o Brasil os nossos territórios ultramarinos seriam o sustento de Portugal; III – carácter histórico – apelo à memória do pioneirismo dos Descobrimentos e por esta via a visão de uma grande potência europeia. Com um elevado número de analfabetos o ensino reforçava o sentimento nacionalista e do Império”. (1) Nesse ano de 1945 era aprovada aCarta das Nações Unidas, que Portugal subscreveu.

Determinava o seu art.º 73.º “Os Membros das Nações Unidas que tenham ou assumam a responsabilidade de administrar territórios cujos povos ainda não tenham alcançado a plenitude de um governo próprio, reconhecem o princípio de que os interesses dos habitantes desses territórios estão acima de tudo, aceitam como um encargo sagrado a obrigação de promover, em tudo o que lhes for possível, (…): a) assegurar (…) o seu desenvolvimento político, económico, social e educativo, (…); b) desenvolver o seu próprio governo, a ter em devida conta as aspirações políticas dos povos e a ajudá-los no desenvolvimento progressivo das suas instituições políticas livres, de acordo com as especificidades de cada território, dos seus povos e dos seus diferentes graus de evolução.

Interessava ao regime propagandear a ideia de tolerância a nível externo tentando convencer a opinião internacional que havia liberdade em Portugal, e que as eleições, segundo Salazar, seriam “tão livres como na livre Inglaterra”. (2)

Todavia, ao contrário da sua praxis, a ditadura cerrava fileiras tentando controlar todo o processo social e político pela manipulação e pela perseguição dos oposicionistas ao regime.  

O regime em 1949 quer eleger o Marechal António Óscar Carmona e evitar a eleição do General Norton de Matos, que não lhe oferecia garantias para a prossecução da sua política.

Nesta eleição para a presidência da República, durante a campanha, o Estado Novo delatou as repressões, sonegou o direito de reunião, vedou a liberdade de opinião, calou a imprensa, controlou a movimentação de pessoas e instruiu os seus apaniguados.   

Certo que Norton de Matos, ainda assim, conseguiu promover grandes manifestações de apoio popular, em Évora, Beja e Porto. Falou-se em cerca de 100 mil apoiantes, no comício da Fonte da Moura, mas travava uma luta inglória.

O Governo criou toda a espécie de entraves possíveis às suas ações de campanha, desde proibições a prisões, passando por sabotagens e controlo de pessoas e ideais.  

Porque a nitidez kafkiana do seu múnus, e labor, é bem visível nos documentos agora reunidos no Arquivo Municipal António Luís Roldão, em Vila Nova da Barquinha, pelos 50 anos do 25 de abril, importa retirá-los do pó do tempo e dar a conhecer aos cidadãos de hoje e aos do amanhã!  

Todos sabemos que o ser humano só em sociedade, só formando grupos, consegue satisfazer a maior parte das suas necessidades, uma vez que estas são variadas e complexas e vão desde o campo social, económico, moral, intelectual, estético, político, altruístico, etc., e que nem um indivíduo, por si só, nem uma só família, solitária das outras, as conseguem satisfazer. O homem sempre tem lutado pelo direito de se reunir. Mesmo para a constituição da família, o homem-cidadão, ainda, hoje, luta pela liberdade de a constituir segundo as suas convicções pessoais, livre de toda a imposição, de toda a coação e orgânica ou legal. O reconhecimento desse direito de liberdade de reunir é uma das suas conquistas sociais da história da humanidade. Na sua Declaração sobre os Direitos do Homem, a Revolução Francesa reconheceu, implicitamente, o direito de reunião e de associação, embora o não definisse claramente, uma vez que a associação aparecia, nessa época, destituída do conteúdo que a evolução social manipulou e concretizou através das sucessivas lutas que o homem tem sustentado para a sua libertação económica, política e social.

A essencialidade desse direito foi reafirmada pela Assembleia Geral da ONU quando, na sua Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada na sessão de 10-12-1948, e que dispôs no n.° 1 do art.º 20.° que “todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas”.

Diverso da história da Inquisição, por exemplo, a história recente do regime de Salazar interfere ainda hoje com a vida das pessoas atingidas e dos seus familiares próximos pelo que há que sonegar algumas identificações.

Com uma capacidade persuasiva e educadora, a ditadura sobreviveu graças à sua polícia política de terror e destemor punitivo, castigando o que era considerado prevaricador, desencorajando possíveis veleidades de outros atos de desobediência, instalando o medo e convidando ao silêncio e à resignação. (3)

Vejamos o que se passava, então pela nossa região!

A troca de informações entre o Ministério do Interior, a PSP, a GNR, as Unidades Militares, o Governador Civil, os regedores e os presidentes das Câmaras eram uma constante.

Desde a singela candidatura a algum cargo público, à lista para qualquer associação ou coletividade, tudo era sindicado e questionado.

Frequentemente existiam os inquéritos, como o que agora se expõe.

Respondia o Presidente da Câmara, por oficio de 7 de novembro de 1945:

“Formaram-se essas listas neste concelho nas freguesias de Praia do Ribatejo, Barquinha e Entroncamento e consoante o determinado por V. Exa. em outro ofício confidencial de 2 do corrente, relativo à autenticidade das assinaturas …

Com o valioso e diligente concurso do Subchefe da Polícia do Entroncamento Sr. José … que com as suas largas permanências no Posto do Entroncamento conhece com nitidez a psicologia dos seus habitantes, realizou-se um cuidadoso inquérito à lista de Entroncamento e do seu exame passo a responder ao “Questionário da Comissão de Inquérito do Ministério do Interior que V. Exa enviou:

1.º quesito: Não se notam duplicações de nomes.

2.º quesito: contém

3.º quesito:  há assinaturas de menores, de estudantes e de incapazes e bem assim de muitos indivíduos residentes fora do Entroncamento e até do concelho.

4.º quesito:  exploraram o facto deficiente racionamento e a incompreensão de muitos, prometendo-lhes abundância, logo que os seus partidários tomassem conta do poder.

No elemento ferroviário referiram a mesma tecla e aproveitaram-se habilmente da demora da resolução superior de melhoria dos seus vencimentos.

5.º quesito: em minha opinião são reduzidos a um escasso número, incluindo a própria Comissão, os indivíduos com tendências contrárias à Situação. A Comissão, embora constituída por pessoas sem predomínio na vila, aproveitou a ignorância de mal estar d’outros e a imbecilidade de muitos, estando eu convencido de que a Junta de Freguesia saberá inutilizar os manejos oposicionistas, não me restando dúvida que dada a sua posição de prestígio consiga levar às Urnas nas próximas eleições uma grande parte dos subscritores da lista, de resto o Entroncamento aguarda impacientemente a criação do Concelho e por isso mesmo corresponderá, como sempre, à atitude do Governo, acompanhando a sua Junta de Freguesia…

A BEM DA NAÇÂO”.

A distribuição de panfletos ou impressos clandestinos eram campanhas subversivas aos olhos do regime.

Por ofício de 25 de março de 1947, endereçado ao Presidente da Barquinha:

“Por determinação superior, rogo a V. Exº. se digne tomar as possíveis providências no sentido de se obstar a que nesse concelho, se distribuam impressos clandestinos, atuando-se sobre os signatários de tais impressos, quando os houver, sobre os proprietários das tipografias, ou de locais onde a reprodução se tenha efetuado e ainda sobre os seus distribuidores, promovendo a destruição pelo fogo dos impressos apreendidos e enviando a este Governo Civil alguns exemplares.”

Portanto, dominação de toda a imprensa que colocasse em crise os valores morais e políticos do regime.

Em 25 de março de 1948, o Governado Civil de Santarém, envia uma carta ao presidente da Câmara de Vila Nova da Barquinha, com carater URGENTE e CONFIDENCIAL, admoestando o mesmo a que: “ Por determinação Superior., … se digne mandar proibir, nesse concelho, todas as atividades campistas, quer individuais, quer em grupos, não consentindo tais práticas desportivas … a  realização desses acampamentos é um dos processos de associação e de propaganda preconizado por um pretenso movimento de juventude oposicionista, a cuja ação se torna indispensável obstar com a maior urgência.”

Outrossim, proibição de reunião em espaços mais reservados onde um controle sobre as afirmações e convicções das pessoas seria mais ténue. Atualmente, todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação a todos os níveis, nomeadamente nos domínios político, sindical e cívico.

Se o direito de reunião era manifestamente sonegado também o direito a votar o era.

A Constituição de 1911 e a Lei de 14 de março do mesmo ano estipulavam que eram eleitores os cidadãos portugueses maiores de 21 anos, residentes em território nacional e que soubessem ler ou escrever ou fossem chefes de família. (Os analfabetos por culpa do Estado, que não lhes dava as mínimas condições para frequentar a escola, eram seres menores).

Outrossim, também eram excluídos os militares com a categoria de praças de pré em serviço efetivo, os indigentes e todos os que não possuíssem meios próprios para a sua subsistência, os pronunciados com trânsito julgado, os interditos, por sentença, da administração da sua pessoa ou bens, os falidos não reabilitados e os incapazes de eleger por efeito de sentença penal e os portugueses naturalizados.

Mais tarde, por decreto de 5 de maio de 1931, foi consagrado que algumas mulheres, só as maiores de 21 anos de idade que fossem chefes de família, as viúvas, divorciadas ou judicialmente separadas de pessoas e bens com família própria (diminutos casos), e as casadas cujos maridos estivessem ausentes nas colónias ou estrangeiro) tinham direito a voto.

Todas as atividades de pessoas e associações eram vigiadas.

Por ofício de 19 de abril de 1948:

“Transcrevo uma comunicação recebida do Gabinete de Sua Exa o Ministro do Interior:

Consta que no Concelho da Barquinha, especialmente nas freguesias de Atalaia e Moita, as atividades subversivas dos civis têm sido muito intensas.

O estado de espírito é consequentemente anormal, notando-se uma pressão demasiadamente agitada.

Ultimamente tem aparecido figuras estranhas e um tanto misteriosas.

Há boateiros que espalham atrevidamente que o nosso Governo está a entregar o nosso exército aos americanos.

Há certos indivíduos que ocupam lugares em repartições públicas do Estado, que assinaram as listas da oposição, apenas tendo deixado de usar o respetivo emblema, quando entraram para tais cargos oficiais.”

Por ofício de 27 de abril de 1948, o Governado Civil solicita ao Presidente da Câmara da Barquinha: “ … Para que V.Exª se digne informar-me o que tiver por conveniente, transcrevo uma informação recebida, hoje, do Gabinete de Sua Exa o Ministro do Interior: Consta que na BARQUINHA, têm-se notado frequentes visitas a casa do médico Eustáquio …, da povoação da Atalaia, visitas estas realizadas por pessoas que ali se demoram demasiadamente.

As casas do mesmo médico foram chamados, um a um, os membros da Direção da Sociedade de Atalaia.”

Por ofício de 8 de outubro de 1948

Constando neste Governo Civil que o Dr. Correia, médico na Praia do Ribatejo, faz distribuição de manifestos comunistas, rogo a V. Exa se digne averiguar este facto e informar-me com a brevidade possível.”

A transformação social e a contestação ao regime tinham como protagonista o PCP que tinha como luta maior a exploração do homem pelo homem, o desemprego, a fome e o sonho de um amanhã melhor!

Por ofício de 10 de novembro de 1948, confidencial, o Comandante da PSP de Santarém, intima o presidente da Câmara da Barquinha para que ” … se digne promover que sejam feitas imediatas diligências no sentido de serem apreendidos e remetidos, com o devido auto de apreensão, a este Comando, todos os exemplares da revista n.º 117 do mês de Setembro intitulada “Revista Biográfica Portuguesa, editada no Brasil, a qual apresenta na capa a Bandeira Nacional e a fotografia de Sua Excelência o Ministro da Guerra, Senhor Tenente Coronel Santos Costa.”

A censura no anterior regime colocou-se fundamentalmente em relação à imprensa através do Decreto n.º 12 008, aprovado após o golpe militar de 1926. Esta foi alvo de condicionamentos, nomeadamente através da instituição da censura prévia como instrumento de controlo da opinião pública e de defesa dos valores políticos, sociais e morais do poder, proibindo a venda ou divulgação de “cartazes, anúncios, avisos e em geral quaisquer impressos, manuscritos, desenhos ou publicações que contenham ultraje às instituições republicanas ou injúria, difamação ou ameaça contra o Presidente da República, no exercício das suas funções ou fora dele, ou que aconselhem, instiguem ou provoquem os cidadãos portugueses a faltar ao cumprimento dos seus deveres militares, ou ao cometimento de atos atentatórios da integridade e independência da Pátria, ou contenham boato ou informação capazes de alarmar o espírito público ou de causar prejuízo ao Estado, ou que contenham afirmação ofensiva da dignidade ou do decoro nacional. Em 1933, através do Decreto n.º 22 469, foi instituída a censura prévia também às publicações não periódicas que versassem “assuntos de carácter político ou social de todos os fatores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum.”

A carta de 22 de dezembro de 1948, ao Presidente da Câmara da Barquinha, é um bom indício daquilo que ocorreria em 13 de fevereiro de 1949:

“Está próximo o ato eleitoral. Sucede que os adversários da Situação – cuja força essencial assenta na organização comunista – estão promovendo reuniões com carácter particular em todas as povoações importantes, com o fim de criar adeptos e montar a sua organização.

Torna-se necessário, portanto, que usando, até à abertura da próxima companha eleitoral, dos mesmos processos discretos os elementos de confiança da Situação desde já se reúnam e comecem trabalhando com a consciência nítida da importância excecional do período que atravessemos.

Não há desavenças pessoais ou ideologias políticas que possam impedir todos os elementos anticomunistas de trabalhar unidos para a eleição de Sua Excelência o Marechal Carmona. 

Permito-me recomendar a V. Exa. o seguinte:

1. Os Presidentes e Vice-presidentes das Câmaras com o Presidente da Comissão Concelhia da União Nacional constituindo o núcleo principal orientador devem empregar a sua ação de maneira a que os seus esforços coordenados tenham o melhor rendimento. Para o efeito nas reuniões das Comissões da União Nacional – em sessão permanente devem ser assistidas sempre daquelas autoridades além das pessoas que aquele organismo julgar conveniente que com aquele colaborem em multiplicação indispensável de esforços.

2. A ação julgada mais eficaz talvez mesmo a única eficaz a que se exerça directa, pessoal e continuadamente pelas pessoas de confiança política e de reconhecida influência junto de cada eleitor.

Não é difícil à União Nacional promover desde já uma reunião das pessoas nestas condições, que por sua vez agregariam, cada uma, um número pequeno de pessoas, suas amigas; numa nova reunião estando lá todas estas pessoas seriam divididos por cada um dos presentes, os eleitores, de modo a que todos fossem abordados e elucidados por quem o pudesse fazer com melhores condições.

Não esquecer a influência importantíssima das mulheres.  

3. Por este modo até se poderia assegurar a comparência a uma futura sessão pública de numerosos eleitores, sessão que V. Ex.ª de acordo com o Presidente da União Nacional, indicará a este Governo Civil, quando convirá que se realize, aproveitando sendo possível, a inauguração dos melhoramentos locais.

Desejo estar no facto ao andamento dos trabalhos pelo que solicito de V. Ex. me informe do que se for passando no nosso campo e no adversário.

4. Se em qualquer reunião for julgada necessária a minha presença ou de alguém de Comissão Distrital V. Exa., comunicar-mo-á, para eu dispor as coisas nosso sentido.

5. Mesmo nas povoações, felizmente raras, onde se proveja estarmos em minoria, as pessoas Situação não podem deixar do trabalhar porque o que conta é o total dos votos em todo o País.

6. Chamo desde já a atenção do V. Ex. para a nomeação das Mesas das Assembleias Eleitorais que devem ser constituídas por pessoas que conheçam a lei eleitoral e com desembaraço para poderem usar do todo o sou poder legal a fim do não haver perturbações.

7. A título da prevenção informo V. Ex. que num concelho do Distrito acaba de passar o seguinte na eleição da direção da Sopa dos Pobres: Foi apresentada com antecedência pela direção cessante uma lista dos novos diretores, apolítica – contra a espectativa das pessoas da Situação que estavam suspeitosas do que haveria manobra política dos adversários da Situação.

Porque do nosso lado só entendo que não deve haver senão a política do Bom dentro destas instituições, foi aceite essa lista a não houve interesse especial pela eleição.

Assim os adversários políticos cavilosamente puderam à última há fazer substituir a lista primitiva por outra de adeptos seus que apareceu eleita por surpresa.

Se todos nos convencermos de que “entre nós e o comunismo não há solução intermédia possível” e que no presente momento a sorte do País, das nossas famílias e a nossa própria, depende do esforço ativo, contínuo e tenaz de cada um o perigo que nos ameaça está vencido.

A Bem da Nação, O Governando Civil”.

Curioso é que após o 25 de abril, numa fase transitória, não existiu um pleno sufrágio direto e universal pois ficaram impedidos de votar os indivíduos que tiveram certas funções exercidas antes 25 de Abril de 1974, ou seja os indivíduos conectados com o regime da ditadura, vide Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de novembro.

Também a liberdade de movimentação e a intimidade da vida privada estava controlada pelo regime.

Os hotéis, as pensões e as casas de dormidas tinham que indicar quem foram os utilizadores, se vinham acompanhados, em que dia chegaram ao estabelecimento e em que dia saíram do mesmo.

A imprensa era controlada pelo visto prévio, vulgo “visada pela censura”, e as revistas do estrangeiro eram mandadas retirar das bancas.

Mas se a limitação de direitos fundamentais era feita antes do processo eleitoral após o mesmo haveria que efetuar represálias contra quem não era a favor do regime autoritário!

Por ofício de 19 de fevereiro de 1949, após o processo eleitoral entre Carmona e Norton de Matos é solicitado ao Presidente da Barquinha:

“Rogando a V. Ex. se digne informar-me, do que nela se pede, até ao dia 25 do corrente, SEM FALTA, a seguir transcrevo a circular n.º 541-GBT-15 CONFIDENCIAL, hoje recebida e que é do teor seguinte: Sua Excelência o Ministro do Interior encarrega-me do solicitar do V. Ex. se digne remeter com toda a possível urgência uma relação de todos os funcionários do Estado ou de organismos dele dependentes e também dos próprios funcionários municipais que durante a campanha eleitoral:

a) fizeram parte das Comissões de candidatura Norton de Matos;

b) fizeram parte das mesas ou de Comissões organizador das Sessões da Oposição;

c) foram oradores nessas sessões;

d) publicaram artigos nos jornais ou concederam entrevistas contra a política do atual regime;

e) ou por qualquer outra forma se evidenciaram a favor da candidatura da Oposição ou contra a do Senhor Marechal Carmona.

Da relação deverá constar, para cada um, além da localidade, o da função desempenhada, a menção concreta e discriminada de qual a circunstância que lhe correspondo segundo as alíneas acima incluídas. … O GOVERNADOR CIVIL”

Por ofício de 29 de fevereiro de 1949, o presidente da Câmara informa a PIDE:

“Com referência ao ofício CONFIDENCIAL n. 280-S.I.R.. de 24 do corrente, a seguir tenho a honra de prestar a V. Exa as informações que solicita, relativamente ao sapateiro ARTUR INACIO DOS SANTOS “MARTINCHEL”:

Politicamente: democrático e republicano de ainda antes da proclamação da República, assim se tem mantido SEMPRE.

Moralmente: Nunca exerceu qualquer cargo público. Quando da revolução de 7 de Fevereiro de 1927 esteve preso, julgo que em Torres Novas, à ordem do Comando Militar que então ocupou o Entroncamento. É pessoa desafeta ao Estado Novo. Devido à sua idade é incapaz de qualquer ação direta ou ativa, podendo, no entanto, servir ainda de agente de ligação ou propagado de boatos. Bom artista na sua arte; vive muito pobre e sem recursos por ter sido pouco trabalhador e presentemente já trabalha com dificuldade. Nunca gozou de fama de grande honestidade e moralidade.”

Por ofício de 29 de julho de 1949, o presidente da Câmara informa o Regimento de Artilharia Aérea de Queluz:

Mancebo João Marques – CONFIDENCIAL Bom Senhor Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea … cumpre-me informar V Exa que não consta que o mancebo João Marques, a quem mesmo ofício se refere, professe ideias politicas contrárias à ordem social estabelecida na Constituição. Sabe-se apenas que o pai, que foi há anos soldado da GNR., é adverso à atual situação, tendo, durante a campanha das últimas eleições, feito parte da Oposição.”

Carta de 14 de julho de 1950 do Governador Civil ao Presidente da Câmara:

“Para conhecimento de V. Exa., a seguir transcrevo uma informação recebida neste Governo Civil do Gabinete de Sua Excelência o Ministro do Interior: “Consta que o Dr. Correia, médico na Praia do Ribatejo, é pessoa dotada de grande poder de insinuação. É elemento comunista. Vai quási todas as noites jogar à Base Aérea de Tancos”. A bem da Nação O GOVERNADOR CIVIL.”

Por último um documento que, obviamente, não indico data nem o titular do cargo:

“Como resposta a este ofício obtivemos a que transcrevo: “A Comissão Municipal de Assistência de V. N. Barquinha remete-se com referência ao ofício nº.47, de 1 do corrente, à folha de subsídios de invalidez de Abril e o recibo de Artur …, pedindo que seja pago o subsídio ao interessado, visto tratar-se dum caso de grande miséria, e não termos recebido superiormente qualquer ordem para suspender auxílios a quem, durante o período eleitoral, tomou parte na propaganda da oposição. Portanto continuaremos a procurar prestar assistência àqueles que em justiça dela necessitam independentemente de credos religiosos ou políticos.

Com franqueza, isto desgosta-me e, porque conheço o homem e o meio em que vivo, afirmo a V. Exa., que a dar satisfação a este assunto, como o mesmo é encarado pela Delegação do Instituto de Assistência à Família, não o compreendo, nem, seja me permitido o desabafo, o admito, tento mais que alguns pobres existem no Concelho e que sempre estão prontos a ajudar-nos, e embora se houvesse já pedido, ainda nada se conseguiu, e este inimigo confesso, regalasse com o subsídio. Em face dos motivos e razões apresentadas, solicito a V. Exa. se digne interferir junto de quem de direito, para que este problema seja, como se nos afigura, melhor encarado, e, tanto mais, que a miséria do mesmo não é tão grande como se afirma, e se assim fosse os correligionários que o auxiliem. Creia, Senhor Governador, que este e outros assim semelhantes bastante me desgostam, e nos levam a pensar, a mim e a muitos outros que trabalham desinteressadamente, que o melhor será pedir que nos dispensem e deixemos de colaborar.

É com mágoa que verifico que os adversários da situação e os malvados gozam de uma proteção misteriosa e é por esta razão e outras que SALAZAR se lamenta e nas últimas eleições quase que ia acontecendo, aquilo que menos convinha à Nação.

É necessário ser-se enérgico e confesso a V. Exa que não posso compreender que um Organismo do Estado, auxilie, dê uma esmola a quem o atraiçoa e o nega. Nem os cães!! …. A bem da Nação. O Presidente da Câmara Municipal”

Portugal era, em meados do século XX, um lugar de encantamento para uns e um lugar de despotismo para outros.

Com o 25 de abril de 1974 Portugal libertou-se de uma ditadura e deu-se a viragem histórica da sociedade portuguesa com a independência das colónias e posterior adesão à União Europeia.

A Revolução devolveu aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais de um estado de direito e uma sociedade livre e democrática. Certo que com lacunas, como é exemplo: a inoperância dos tribunais, que demoram anos e anos a resolver as mais simples das ações; com o corre-corre legislativo que altera sistematicamente as leis em vigor, mesmo as acabadas de publicar tornando-se praticamente inteligíveis, quer a advogados, quer a magistrados, quanto mais o cidadão comum; com a pobreza da sua qualidade quase sempre de uma técnica jurídica imperfeita e labiríntica; com a oportunidade de “leis à la carte” ao sabor do momento político que criam embaraços ao célere funcionamento da justiça, dilações e facilitam a corrupção; tudo isto feito por falta de princípios e valores, sem estudos, sem solidez, sem harmonia  e sem visão.

Mas foi precisamente o 25 de abril que me permite nomear estes considerandos finais sem sofrer qualquer sanção ou prisão!

(1) Fraga, Luís Alves. A GUERRA COLONIAL (1961 – 1974), Universidade Autónoma de Lisboa, 2014.

Fotografia de Salazar na receção ao Corpo diplomático em Almourol, Vila Nova da Barquinha – Fonte Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

(2) Em entrevista publicada no Diário de Notícias e n’O Século, a 14 de novembro de 1945.

(3) Ribeiro, Maria da Conceição. A Polícia Política do Estado Novo: 1926-1974, Lisboa, Editorial Estampa, 1995

Fernando Freire, advogado de formação, é investigador da História Local e presidiu à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha entre 2013 e 2025.

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