Na sequência da notícia publicada no dia 15 de outubro sobre a sessão de instalação da Assembleia da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, sessão que decorreu no passado dia 14 de Outubro, os eleitos do movimento Cidadãos por Alcanena – Concelho com Futuro e da CDU, emitiram um pedido de direito de resposta, que a direção deste jornal publicam na íntegra:
- “No passado dia 1 de Outubro, a população da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro sufragou as listas candidatas àquela autarquia. O resultado desse mesmo sufrágio deu à lista do PS 422 votos, à dos Cidadãos por Alcanena – Concelho com Futuro 410 votos e à da CDU 103, o que se traduziu, aliás, por número de mandatos, em 4 membros do PS, 4 dos Cidadãos por Alcanena e 1 da CDU;
- Como está previsto por Lei, o cidadão que encabeça a lista mais votada é eleito Presidente da Junta, sendo esse cargo cativo aos elementos seguintes da referida lista em caso de renúncia do mesmo. Neste caso em concreto, ao cidadão Luís Cândido e à lista do PS;
- O cenário que resultou do ato eleitoral do dia 1 de Outubro para a União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, 4+4+1, portanto uma maioria relativa, seria por demais motivo para que, no bom senso do Presidente já eleito, se procurasse consensos e acordos que refletissem a vontade da população que fora expressa na referida eleição;
- É mentira que o Sr. Presidente Luís Cândido, segundo a notícia mencionada em epígrafe, “tentou chegar a acordo com os restantes partidos da Assembleia de Freguesia”. O Sr. Presidente Luís Cândido nunca mostrou interesse em apresentar soluções ou propostas aos grupos políticos eleitos quando deveria ser o primeiro interessado e o próprio a encetar conversações;
- O que aconteceu na realidade foi bem diferente. É o presidente da concelhia do PS Alcanena, Dr. Hugo Santarém, que toma a iniciativa de conversar com os eleitos da União, quer da CDU quer dos Cidadãos por Alcanena, e cuja “proposta” se resumia a um lugar na Mesa da Assembleia, porém com muitas reservas no que respeita ao futuro desempenho das mesmas funções, em troca da aprovação geral de um executivo monocolor, ou seja, um executivo totalmente do PS. No entanto, refira-se ainda no decurso deste processo as pressões e as tentativas de lobbies antidemocráticas por supostos autarcas que nada têm que ver com esta autarquia aos eleitos das forças maioritárias;
- É igualmente por demais mentira a afirmação do Sr. Presidente ao net, que as forças políticas maioritárias “não deixaram votar de forma uninominal” a constituição do Executivo da União na sessão do dia 14 de Outubro. Facto, e como bem sabe o Sr. Presidente, segundo a Lei nº 169/99[1], de 18 de setembro, que regulamenta o QUADRO de COMPETÊNCIAS e REGIME JURÍDICO de FUNCIONAMENTO dos ÓRGÃOS dos MUNICÍPIOS e das FREGUESIAS, artigo 9º, ponto 1, “na ausência de disposição regimental compete à assembleia deliberar se cada uma das eleições a que se refere o número anterior é uninominal ou por meio de listas”, ou seja, as eleições dos vogais da Junta de Freguesia e da Mesa da Assembleia. Remetendo a Lei, em primeira instância, ao Regimento da União, aprovado no mandato anterior, e que indica que a fórmula de eleição (por listas ou uninominal) deve ser decidida pela Assembleia, esse procedimento fora cumprido e, como tal, o Sr. Presidente colocou à votação dos membros da assembleia a fórmula de eleição, que acabou por se verificar ser por lista;
- É verdade que, segundo a Lei nº 169/99, artigo 24º, ponto 2, os “vogais são eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta”. No entanto, a Lei não impede que qualquer grupo político apresente e sugira ao Presidente uma lista para aquele propor ao sufrágio. Neste caso em concreto, o Sr. Presidente nem tão-pouco aceitou a lista que os eleitos das forças maioritárias na Assembleia lhe quiseram entregar. Era por demais evidente que a lista proposta pelo Sr. Presidente, sendo exclusivamente composta por eleitos do PS e colocada à votação da Assembleia, fosse rejeitada pela maioria, portanto, pelos eleitos dos Cidadãos por Alcanena e da CDU. O motivo é bem claro e simples: o PS quer a todo o custo o poder, não fazendo uma leitura correta dos resultados eleitorais na União, que exprimem a vontade da população em ter uma Junta e Assembleia PLURAIS. Como é óbvio, após o resultado da votação, nunca poderia ser feita uma votação uninominal, que, segundo a Lei nº 169/99, artigo 9º, ponto 3, só é válida em caso de empate da votação, o que não aconteceu. Portanto, o último parágrafo do artigo do net é nulo e contribui para um esclarecimento errado da situação abordada;
- O Presidente afirmou ainda ao mesmo portal que na continuação da sessão anterior, marcada para dia 18 de Outubro, apresentará a mesma lista ao sufrágio. Se assim for, o seu procedimento revelar-se-á ilegal e legítimo de vários protestos e queixas pelas forças políticas maioritárias: como se pode voltar a votar a mesma lista onde fora rejeitada na mesma sessão? Na omissão da Lei, quanto aos caminhos a tomar, é defendido por vários advogados, juristas, sociólogos e cientistas sociais a tentativa de todos os cenários – e existem muitos – por proposta do Presidente, ainda para mais quando não existe maioria absoluta. Aqui não há espaço para a vitimização. A realidade é esta: não são os Cidadãos por Alcanena nem a CDU os principais responsáveis pelo enviesamento cego do Presidente; é ele, neste momento e perante a Lei, o principal responsável pela resolução do problema e a ele caberá desbloquear o impasse;
- Nenhuma freguesia será esquecida, marginalizada ou ostracizada no cenário que pretendemos. É falso o que alguns eleitos do PS estão a tentar fazer passar, particularmente na freguesia de Louriceira. A Louriceira será a freguesia que mais representação terá na Assembleia se assim se concretizar e cremos, aliás, até pelas raízes familiares, que o Sr. Presidente não se esquecerá daquela freguesia. Assim acontecerá connosco. Em todo o caso, e segundo o Governo Central do PS e da concelhia de Alcanena, as freguesias reagrupadas serão novamente autónomas logo após este ato eleitoral, o que motivará decerto novas eleições. Assim esperaremos;
- Felicitamos a eleição da Sra. Presidente da Câmara Municipal, Dra. Fernanda Asseiceira, e demais vereadores, assim como do Sr. Presidente da Assembleia Municipal e respetivos deputados. Relembramos que, a partir de agora, trabalharemos todos em prol do desenvolvimento do nosso concelho, sendo a Câmara Municipal um parceiro fundamental. No entanto, repudiamos veemente as palavras da Sra. Presidente proferidas na sessão de tomada de posse daqueles órgãos e citadas pelo net, mostrando que não é a Presidente de todos os munícipes como diz ser. Nenhuma imparcialidade, diremos. Cabe tão-somente aos eleitos para a Assembleia da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro a constituição e gestão dos órgãos daquela autarquia e não à Presidente ou a qualquer um dos vereadores da Câmara Municipal. Aqui não se perde nem se ganha na secretaria. Aqui, como V. Exa. disse, temos bom senso e cultura democrática, reconhecendo obviamente a vitória do PS – ainda que por 12 votos – para a eleição do Presidente da Junta da União, que efetivamente pertence e pertencerá ao PS. A Sra. Presidente questionou, e bem, o “porquê [de] impedir a constituição do executivo que resultou do ato eleitoral?” Por mais estranho que pareça, é isso que os Cidadãos por Alcanena e a CDU não entendem! Por que razão o Sr. Presidente Luís Cândido continua a não querer constituir o executivo que resultou do ato eleitoral, ou seja, um executivo PLURAL, com a presença de todas as forças políticas? Continuamos sem perceber… Se a Sra. Presidente diz reconhecer a legitimidade autonómica de cada freguesia da União, terá certamente de aceitar a pretensão, por exemplo, da população da freguesia de Malhou, onde os Cidadãos por Alcanena venceram por larga vantagem o PS.
Para que a vitimização, a mentira e a deturpação não vençam,
Os eleitos dos Cidadãos por Alcanena – Concelho com Futuro na União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro”.
[1] Com as alterações Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro (Retificada pelas Declarações de Retificação nºs 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março), Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica nº 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Quanto a mim, e na minha modesta opinião sobre esta matéria solução passa por dois cenários possíveis e legalmente aceites:
– A) Executivo: 2 PS + 1 CA; Assembleia: presidente CDU;
– B) Executivo: 1 PS + 1 CA +1 CDU; Assembleia: presidente PS
Estou convencido que a hipótese B) é a que vai acabar por “resolver” mais rapidamente este impasse.
Para bem da população daquela União de Freguesias este diálogo deveria ter acontecido logo após os resultados eleitorais conhecidos.