Francisco Pinto, pescador profissional de Ortiga. Foto arquivo: Rui Oliveira

A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) fixou os períodos de defeso dos peixes migradores para 2026, com impacto direto na atividade piscatória no rio Tejo, onde vigoram também normas próprias nas Zonas de Pesca Profissional (ZPP) da Ortiga e de Constância/Barquinha.

De forma geral, nas águas interiores não marítimas abrangidas pelo Tejo, a pesca da lampreia, do sável e da savelha está sujeita a interdições prolongadas ao longo do ano, enquadradas no despacho que entra em vigor a 1 de janeiro de 2026. A captura, manutenção a bordo, descarga e comercialização da enguia está proibida no Continente entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro, aplicando-se igualmente ao Tejo.

No caso das Zonas de Pesca Profissional do rio Tejo, o regime de defeso articula-se com regras específicas definidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Na ZPP do Tejo – Ortiga, a pesca profissional da lampreia é permitida entre 1 de janeiro e 30 de abril, enquanto o sável e a savelha só podem ser capturados entre 10 de março e 15 de maio. A enguia pode ser pescada até 30 de setembro, fora do período de defeso nacional.

Na ZPP do Tejo – Constância/Barquinha, aplicam-se períodos idênticos: a pesca da lampreia decorre até 30 de abril, o sável e a savelha apenas entre 10 de março e 15 de maio, e a enguia até 30 de setembro, respeitando sempre as dimensões mínimas e limites diários de captura definidos nos editais.

Em ambas as zonas profissionais, o exercício da pesca está sujeito a licenças específicas, limitação do número de pescadores autorizados, identificação obrigatória dos aparelhos de pesca e proibição de captura em determinados troços do rio, criados para proteção das populações piscícolas.

A pesca lúdica e desportiva é permitida no rio Tejo, incluindo nas áreas abrangidas pelas ZPP, desde que respeite a legislação em vigor e os períodos de defeso definidos para cada espécie, ficando interditada sempre que coincidam com as épocas de proteção dos peixes migradores.

Os períodos de defeso correspondem a uma proibição temporária da pesca, destinada a assegurar a reprodução e a renovação dos ‘stocks’ piscícolas. As regras agora definidas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Pesca no Tejo com novas restrições para 2026 devido aos defesos. Foto arquivo: mediotejo.net

Para além das Zonas de Pesca Profissional do Tejo, os períodos de defeso em 2026 aplicam-se a vários rios do país, com regras específicas para cada espécie migradora.

DGRM define períodos de defeso dos peixes migradores para 2026

Nos rios Lima e Cávado, a pesca da lampreia-marinha estará interdita de 1 a 5 de janeiro e de 1 de abril a 31 de dezembro, enquanto o sável, a savelha e o salmão permanecem protegidos durante todo o ano.

No rio Vouga, incluindo a ria de Aveiro, o defeso da lampreia decorre entre 1 e 5 de janeiro e de 1 de abril a 31 de dezembro. Já o sável, a savelha e o salmão não poderão ser capturados entre 1 de janeiro e 9 de fevereiro e entre 16 de março e 31 de dezembro. A utilização de redes de tresmalho de deriva é proibida entre 31 de março e 30 de junho, exceto para outras espécies, desde que respeitando a malhagem mínima.

No rio Mondego, o defeso da lampreia ocorre de 1 a 9 de janeiro, de 17 a 26 de março e de 6 de abril a 31 de dezembro. Para o sável e a savelha, a interdição vigora entre 1 de janeiro e 7 de fevereiro e de 17 de março a 31 de dezembro, sendo também proibido o uso de redes de tresmalho entre 17 e 26 de março. Mesmo fora destes períodos, há restrições adicionais durante os fins de semana para certas espécies.

Nas restantes águas interiores não marítimas que não integram as ZPP ou os rios citados, a pesca da lampreia, do sável e da savelha estará interdita de 1 de abril a 31 de dezembro. Quanto à enguia, a captura, manutenção a bordo, descarga e comercialização está proibida em todo o Continente entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro, como forma de garantir a proteção e renovação das populações destas espécies migradoras.

A experiência de trabalho nas rádios locais despertaram-no para a importância do exercício de um jornalismo de proximidade, qual espírito irrequieto que se apazigua ao dar voz às histórias das gentes, a dar conta dos seus receios e derrotas, mas também das suas alegrias e vitórias. A vida tem outro sentido a ver e a perguntar, a querer saber, ouvir e informar, levando o microfone até ao último habitante da aldeia que resiste.

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1 Comment

  1. A Direcçã Geral dos Recursos Naturais, DGRN, preocupa-se com o que não é preocupável.
    Pq preocupar-se em condicionar a pesca da lampreia e do sável na Ortiga, se na verdade não chegam lá.
    A DGRNaturais ficava mais bem vista se contribuísse para que o obstáculo constituído pelo açude de Abrantes fosse adaptado para que as lampreias pudessem passar no Inverno o que não impedia que no Verão funcionasse como até aqui para fins lúdicos.
    O açude podia assim satisfazer dois objetivos sem prejuízo para qualquer um.
    Além disso se puder evitar que um novo açude seja construído a jusante de Constância conforme se consta e se teme a pretexto de uma melhor utilização das águas disponíveis para fins agrícolas. Se avançar essa idéia macabra a água salgada substituirá a água doce indevida e erradamente utilizada para a agricultura e na sequência teremos a possibilidade de pescarmos sardinha no Tejo. Haja tino!!! Aprendam a plantar!!!

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