A partir das 19h de sexta-feira, 6 de agosto, e durante todos os fins de semana e feriados, para fazer refeições no interior dos restaurantes ou para entrar num bar passa a ser obrigatória a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo feito nas últimas 48 horas (ou realizar um teste rápido à entrada do estabelecimento). Estas regras aplicam-se em todo o território nacional, independentemente do grau de risco de contágio de covid-19 de cada concelho.
Só nas esplanadas não será necessário apresentar nem o certificado, nem um teste negativo, uma vez que essas exigências se aplicam apenas ao interior dos bares e restaurantes. Estes clientes podem também entrar nos estabelecimentos por breves momentos, de máscara, para ir à casa de banho ou fazer um pagamento.
No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, aplica-se a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior, ou de 10 pessoas nas esplanadas.
O horário em vigor para bares e restaurantes é agora até às 02h00, deixando entrar novos clientes até à 01h00.
