O governo corrigiu esta quarta-feira o decreto que regulamenta o estado de emergência para garantir que não existiam mal-entendidos quanto à hora do início da proibição de circulação entre concelhos, que se entrou em vigor à meia-noite de quinta para sexta-feira e que se prolongará até às 05:00 h de segunda-feira, dia 5 de abril.
A correção, publicada ontem à tarde em Diário da República, vem clarificar as dúvidas que surgiram em relação ao decreto publicado anteriormente pela Presidência do Conselho de Ministros, e que apenas referia a aplicação do novo estado de emergência “a partir de 26 de março”, por 11 dias (até 5 de abril, a segunda-feira após a Páscoa).
Nos anteriores estados de emergência a proibição de circulação entre municípios à sexta-feira só se aplicava a partir das 20 horas, mas desta vez o governo clarifica que a proibição se aplica “a partir das 00:00” de 26 de março, o que impedirá viagens durante todo o dia de sexta-feira.