O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu luz verde à utilização obrigatória de máscaras na rua. Créditos: Lusa

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira, 26 de outubro, o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

Agência Lusa

Agência de Notícias de Portugal

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