A partir de 15 de setembro o país entra em estado de contingência, devido à pandemia de covid-19. Este é um nível intermédio entre o estado de calamidade e de emergência (mais graves) e o de alerta (menos grave), previsto na Lei de Bases da Proteção Civil. O estado de alerta é o que esteve em vigor durante o verão na generalidade do território nacional – só a área metropolitana de Lisboa ficou em estado de contingência, sendo que até, 30 de julho, 19 das 24 freguesias mantiveram-se em estado de calamidade, devido ao elevado número de casos registados face à média nacional.
Com o início das aulas e o regresso de muitos trabalhadores às empresas, serão determinadas regras mais apertadas de prevenção. A utilização de máscara na rua, em qualquer circunstância, poderá ser uma das medidas mais polémicas a anunciar pela Direção-Geral de Saúde, nos próximos dias.
Ainda não são conhecidas todas as regras a cumprir a partir de 15 de setembro, mas deverão replicar-se as que estão em vigor em Lisboa: proibição de ajuntamentos com mais de 10 pessoas, proibição de venda de bebidas alcoólicas em qualquer local depois das 20h (além da proibição de beber na via pública que já vigora a nível nacional), todos os estabelecimentos comerciais a encerrar às 20h00 (exceto restaurantes e farmácias), e supermercados até às 22h00.
Quem desobedecer ou resistir às ordens das autoridades é punido com crime de desobediência, com as penas agravadas em um terço (até 1 ano e 4 meses de pena de prisão, ou até 160 dias de pena de multa).
A declaração da situação de contingência implica ainda a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil, a nível municipal.
