O governo decidiu antecipar a segunda fase de desconfinamento, prevista para o dia 5 de setembro, para a próxima segunda-feira, 23 de agosto, uma vez que a percentagem de pessoas vacinadas contra a covid-19 atingiu os 70% no dia 18 de agosto.
A ministra de Estado e da Presidência Mariana Vieira da Silva – que está a liderar o governo durante as férias do primeiro-ministro – anunciou em conferência de imprensa que Portugal deixa de estar em estado de calamidade devido à evolução da pandemia de covid-19 e passa a situação de contingência.
Contrariamente à anterior situação de calamidade, a situação de contingência deixa de poder estabelecer a “mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados”, limites ou condicionamentos à circulação de pessoas e veículos, a fixação de cercas sanitárias e de segurança, e a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia”.
O país apresenta agora uma incidência de 316,6 casos por 100 mil habitantes a 14 dias e um índice de transmissibilidade (Rt) de 0,98.
Assim, a partir de segunda-feira, dia 23 de agosto:
- Comércio, restauração e espectáculos culturais continuam a funcionar com os horários normais (e até às 2h da manhã), cumprindo as regras da DGS
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem ter 8 pessoas por grupo no interior (em vez de 6) e 15 pessoas por grupo nas esplanadas (em vez de 10)
- Espetáculos culturais com 75% de lotação
- Casamentos e batizados com 75% de lotação
- Transportes públicos sem limite de lotação
- Lotação dos estabelecimentos comerciais passa de 5 para 8 pessoas por 100 metros quadrados
- Serviços públicos sem marcação prévia, mas só a partir de 1 de setembro.
Certificado digital covid-19 ou teste negativo continuam a ser exigidos para:
- Restaurantes ao fim-de-semana e feriados
- Ginásios, para aulas de grupo
- Viagens por via aérea ou marítima
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local
- Termas e spas
- Casinos e bingos
- Eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado)
- Casamentos e batizados com mais de dez pessoas.
Mantém-se em vigor:
- O uso de máscaras na rua, até 12 de setembro (será depois analisado pela Assembleia da República)
- O regime de teletrabalho, que deve manter-se “sempre que possível”