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O Governo anunciou novas medidas de apoio às empresas devido à pandemia, de âmbito fiscal, que incluem, entre outras medidas, o faseamento da entrega do IVA e das retenções na fonte do IRS e do IRC.

Suspensão de execuções fiscais termina em março

A suspensão dos processos de execução fiscal termina em 31 de março para todos os contribuintes, como estava previsto.

Pagamento em prestações de dívidas

É criado um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em abril e maio. A medida é dirigida a todos os contribuintes com planos de pagamento e contribuintes com planos no âmbito de insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER) e Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

IVA trimestral

Todas as empresas e trabalhadores independentes podem entregar o IVA trimestral relativos aos meses de fevereiro e maio em três ou seis prestações sem juros.

 IVA mensal

Também o IVA mensal pode ser pago em três ou seis prestações sem juros até junho. A medida abrange todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura e PME (pequenas e médias empresas) com volume de negócios até 50 milhões de euros e nos restantes setores com quebra de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019.

Retenções na fonte de IRS e IRC

As retenções na fonte de IRS e IRC podem ser entregues ao fisco em três ou seis prestações sem juros até junho para todas as empresas da restauração, alojamento e cultura e PME com volume de negócios até 50 milhões de eurs nos restantes setores com quebra de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019.

Pagamento por conta

A entrega do 1.º e 2.º pagamento por conta, em julho e setembro, pode ser feita três prestações e com limitação em 50% do 2.º pagamento para PME com volume de negócios até 50 milhões de euros.

Autoliquidação do IRC

A autoliquidação do IRC pode ser feita em quatro prestações em junho para PME com volume de negócios até 50 milhões de euros.

Agência de Notícias de Portugal

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