A Direção-Geral da Saúde (DGS) considera que a reorganização de circuitos nos hospitais e as medidas de prevenção adotadas permitem respeitar o direito a visitas aos doentes internados e, em situações excecionais, podem abranger pacientes covid-19. O Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) há havia decidido em outubro restringir o número de dias por semana em que é possível fazer visita a doentes internados nos hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas, sendo as mesmas permitidas apenas ao domingo e durante um período máximo de 30 minutos, situação que se vai manter durante a quadra natalícia.
No CHMT, para além da permissão do domingo como dia de visita, mantêm-se ativas todas as regras então estipuladas, sendo que as visitas estão sujeitas a horário fixo, pré-definido consoante o quarto de internamento e o número da respetiva cama, nos horários das 14:30, 15:30, 16:30 e 17:30.
Em comunicado, o CHMT dá ainda conta que “só são permitidas visitas de maiores de 18 anos e os visitantes têm que cumprir com todas as normas de segurança e higienização em vigor”, nomeadamente cumprindo a higienização das mãos e a utilização de máscara cirúrgica, tendo feito notar que os visitantes “devem, a todo o tempo, garantir o distanciamento necessário com os doentes a visitar, de acordo com as instruções transmitidas pela equipa de saúde”.
Relativamente aos utentes que se encontram internados em quartos individuais, a visita poderá ser realizada entre as 14:30 e as 18:00, mantendo-se a duração máxima de 30 minutos por visita.
Numa orientação publicada no dia 17 de dezembro, a DGS considera que os conselhos de administração dos hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde devem adaptar o Regulamento de Visitas em conformidade, podendo, em situações excecionais, permitir visitas a doentes covid-19, desde que “reduzidas ao mínimo, quer no número, periodicidade e tempo de visita” e sempre com as medidas de proteção devidas.
O número de visitantes por utente não covid-19 internado é, salvo em situações excecionais, de uma pessoa por dia, por um período de 30 minutos, sendo, preferencialmente, sempre o mesmo visitante.
A DGS diz ainda que os hospitais devem organizar as visitas garantindo o desfasamento de horários (por marcação), nomeadamente a doentes internados em quartos comuns. Nestes casos, e quando o doente se encontra acamado, só é permitida a presença de um visitante de cada vez.
Na organização das visitas aos utentes internados, devem ser respeitados o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correta de máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.
Por outro lado, segundo a orientação da DGS, as visitas não podem permanecer no quarto ou enfermaria “durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis ou durante a colheita de amostras respiratórias”, não devem utilizar as instalações sanitárias dos utentes internados, não devem interagir com outros doentes ou visitantes e não podem levar e/ou entregar qualquer objeto pessoal, géneros alimentares ou outros produtos ao utente internado sem prévia autorização.
Devem ainda informar o serviço ou unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de covid-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.
As unidades de saúde, por seu lado, devem definir circuitos devidamente sinalizados, para os visitantes e acompanhantes, incluindo as respetivas instalações sanitárias, de forma a reduzir a circulação desnecessária de pessoas.
“Mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, pode ser determinado, em articulação com a autoridade de saúde local, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária, nomeadamente nos concelhos de risco epidemiológico extremo e muito elevado”, refere a orientação hoje publicada.
No documento, a DGS lembra ainda que os utentes internados nos serviços de saúde do SNS “têm direito à assistência religiosa (que não é contabilizada como uma visita)”.
c/LUSA
