*Com Mário Rui Fonseca
O primeiro-ministro anunciou que vai ser imposto um confinamento parcial em 121 concelhos, tendo como principal regra a existência de mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Nesta lista oficial do governo constam apenas os concelhos de Constância e do Sardoal entre os 13 municípios do Médio Tejo. Na região inclui-se ainda a Chamusca, bem como Cartaxo, Santarém, Rio Maior e Benavente.
Em declarações ao mediotejo.net, Miguel Borges (PSD), presidente da Comissão Distrital da Proteção Civil de Santarém e da Câmara Municipal de Sardoal, um dos dois municípios do Médio Tejo incluídos na listagem, aprovou a medida anunciada – “enquadram-se no racional matemático, segundo critérios europeus” – e deu conta das mais valias da mesma no sentido de travar a propagação da pandemia pelo novo coronavírus.

ÁUDIO DE MIGUEL BORGES:
Sardoal e Constância são dois dos 121 concelhos portugueses que se enquadram no racional matemático, segundo critérios europeus, de 240 casos positivos de COVID-19 nos últimos 14 dias por cada 100 mil habitantes, tendo o presidente da Câmara Municipal de Constância reagido a estas medidas.
Em declarações ao mediotejo.net, Sérgio Oliveira (PS) disse que o critério definido é matemático, que foi aplicado e no qual “Constância encaixou. Podemos concordar ou discordar mas temos de concordar”, declarou, afirmando “aguardar pela publicação da Resolução do Conselho de Ministros com as regras definidas e de forma objetiva” para a autarquia se adaptar às novas medidas, a maioria das quais já implementadas pelo município, nomeadamente o trabalho dos funcionários municipais de forma rotativa, embora subsistam algumas dúvidas que o autarca quer ver esclarecidas.

ÁUDIO SÉRGIO OLIVEIRA:
António Costa anunciou este sábado novas medidas restritivas para controlar o aumento de casos de covid-19 no país, no final de um Conselho de Ministros extraordinário que durou 8 horas. Nos 121 concelhos classificados como sendo de “risco elevado” vão entrar em vigor já a 04 de novembro um conjunto de regras, que aqui resumimos:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho obrigatório; na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários
- Estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00; Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes encerram até às 22:30, com grupo máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Proibidas as feiras e mercados de levante

