Foi aprovada em Assembleia Municipal de dia 28 de fevereiro uma alteração ao Regulamento Municipal do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares, findo o período de discussão pública. A alteração prevê que passe a ser possível cancelar as refeições dos alunos no próprio dia até às 9h30.

Sérgio Oliveira (PS), autarca constanciense, referiu que se tratava de “alteração cirúrgica”, explicando que “por motivo de doença vai permitir que os pais possam cancelar as refeições até às 9h30 do próprio dia”.

“Antes previa-se que o cancelamento tivesse de ser feito até às 16h00 do dia anterior e isto levantava algumas dificuldades, nomeadamente se o aluno adoecia durante a noite e os pais eram obrigados a pagar a refeição”, disse, referindo que esta foi uma forma de se “agilizar a situação”.

A alteração prende-se com o artigo 10º sobre o cancelamento de refeições.

O regulamento, cujo projeto foi colocado a discussão em 2015 com o anterior executivo municipal, pode ser consultado na íntegra Câmara Municipal de Constância ou no através do site da autarquia.

Formada em Jornalismo, faz da vida uma compilação de pequenos prazeres, onde não falta a escrita, a leitura, a fotografia, a música. Viciada no verbo Ir, nada supera o gozo de partir à descoberta das terras, das gentes, dos trilhos e da natureza... também por isto continua a crer no jornalismo de proximidade. Já esteve mais longe de forrar as paredes de casa com estantes de livros. Não troca a paz da consciência tranquila e a gargalhada dos seus por nada deste mundo.

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