Os alunos beneficiários do escalão B passaram a ser abrangidos, à semelhança dos alunos beneficiários de escalão A, pelo fornecimento de refeições em período de suspensão da atividade letiva presencial. As refeições são garantidas em regime de ‘take-away’, sendo que os alunos que pretendam a prestação de apoios alimentares deverão comunicá-lo ao Agrupamento de Escolas de Constância, através do número 249 730 290.
A decisão surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 alterado pela lei 5.º de 2020 de 10 de abril, que veio estabelecer medidas excecionais de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, e agora alargado ao escalão B.
O processo de prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários de escalão A e B acontece em articulação entre o Município, a Direção do Agrupamento de Escolas de Constância e a Direção da Associação “Os Quatro Cantos do Cisne”, sendo que os interessados devem contactar o Agrupamento de Escolas de Constância (telefone: 249 730 290).
Segundo informação da autarquia “de acordo com apuramento de requisições efetuado pelo Agrupamento de Escolas de Constância, as refeições serão fornecidas diariamente, em regime de “take away”, devendo para o efeito o beneficiário munir-se de recipiente adequado para o acondicionamento e transporte da refeição”.
Serão pontos de recolha de refeições será feita a Escola Básica e Secundária Luís de Camões (Constância), o Centro Escolar de Montalvo, Antigo Jardim de Infância da Portela (freguesia de Santa Margarida), Centro Escolar de Santa Margarida e a sede da União Jazz Malpiquense (Malpique, freguesia de Santa Margarida).
A autarquia sublinha que “este método de fornecimento pretende garantir o respeito pelas medidas de distanciamento social decretadas, devendo privilegiar-se horários desfasados para o acesso dos beneficiários aos locais”. Os encarregados de educação serão informados do horário de recolha da refeição e do local.
