Câmara de Constância. Foto: José Gaio/mediotejo.net

Para 2018 não há quaisquer alterações em relação ao IMI – Imposto Municipal de Imóveis, Derrama, participação variável no IRS e taxa municipal de direitos de passagem no Município de Constância. Na reunião do dia 9, a Câmara decidiu por unanimidade manter as tabelas em vigor.

O IMI a aplicar em 2018, com referência aos valores patrimoniais de 2017, é de 0.37 por cento, existindo redução de IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar: 1 dependente, 20 euros; 2 dependentes, 40 euros; e 3 ou mais dependentes, 70 euros.

Relativamente à taxa de derrama, a aplicar em 2018, com referência ao lucro tributável sujeito e não isento de IRC referente ao ano de 2017, é de 1.5 por cento.

A taxa de participação variável no IRS a aplicar em 2018, e a arrecadar em 2019, é de 5 por cento.

A taxa municipal de direitos de passagem a aplicar em 2018 é de 0.25 por cento.

 

Ganhou o “bichinho” do jornalismo quando, no início dos anos 80, começou a trabalhar como compositor numa tipografia em Tomar. Caractere a caractere, manualmente ou na velha Linotype, alinhavava palavras que davam corpo a jornais e livros. Desde então e em vários projetos esteve sempre ligado ao jornalismo, paixão que lhe corre nas veias.

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