A Câmara Municipal de Constância aprovou por unanimidade, na quarta-feira, 15 de fevereiro, a aquisição de um autocarro HD 13 TEMSA, ao abrigo do Acordo Quadro para aquisição de viaturas. O atual autocarro municipal completou 15 anos e dentro de um ano deixará de poder realizar o transporte escolar a menores de 16 anos.
A aquisição do novo autocarro, que custará 315 mil euros, será por ajuste direto, e o atual, segundo o presidente da Câmara, Sérgio Oliveira, será vendido.
Trata-se de um autocarro “multifacetado”, explica por sua vez o vereador Alexandre Marques (PS), durante a reunião de executivo municipal, para “o transporte escolar em Santa Margarida, as visitas de estudo na escola secundária, como também faz o passeio sénior […] este autocarro já virá equipado com plataforma elétrica para passageiros com mobilidade reduzida”, esclarece.

A vereadora da CDU, Manuela Arsénio, lamentou que “as Câmaras e as instituições” sejam “obrigadas a ter este procedimento de país sem dificuldades financeiras. É muito triste que haja legislação para mandar os outros fazer”, criticou, compreendendo “a necessidade do autocarro”.
O presidente da Câmara, Sérgio Oliveira (PS), concordou com a vereadora comunista, reconhecendo que a legislação obriga a que o município “tenha de se desfazer de um autocarro que está em ótimo estado, está novo! Duraria pelo menos mais 20 anos… ou 30, mas infelizmente ainda ninguém se lembrou de alterar a legislação e temos de ir agora, desnecessariamente, gastar 315 mil euros”, dinheiro que “poderia ser utilizado noutras coisas que mais falta nos faria”, acrescentou Manuela Arsénio.
A licença é automaticamente suspensa no caso de antiguidade do automóvel superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico, define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres, na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.
