A comissão do Poder Local e Coesão Territorial ratificou este mês as votações indiciárias tomadas pelo grupo de trabalho que analisou 188 pedidos de desagregação de freguesias unidas aquando da Lei Relvas, em 2012/2013.
Na comissão, a Iniciativa Liberal (IL) votou contra a ratificação das votações indiciárias realizadas em sede do Grupo de Trabalho – Freguesias e o Chega absteve-se, tendo os restantes partidos votado a favor.
O mapa administrativo com as freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro de 2025.
Aprovadas no distrito de Santarém:
Ourém – Proposta de desagregação da União de Freguesias de Matas e Cercal, Proposta de desagregação da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, e Proposta de desagregação da União de Freguesias de Gondemaria e Olival.
Salvaterra de Magos -Proposta de desagregação da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra; Proposta de desagregação da União de freguesias de Glória do Ribatejo e Granho.
Santarém – Proposta de desagregação da União de freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira.
Coruche – Proposta de desagregação União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
Aprovadas no distrito de Portalegre:
Ponte de Sor – Proposta de desagregação União de Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor.
Propostas chumbadas por não reunirem condições:
Tomar – Proposta de desagregação da União de freguesias de Serra e Junceira.
Alcanena – Proposta de desagregação da União de Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro.
Ferreira do Zêzere – Proposta da desagregação da União de freguesias de Areias e Pias.
Cartaxo – Proposta de desagregação da União das Freguesias de Ereira e Lapa.
Santarém – Proposta de desagregação da União de Freguesias de Casével e Vaqueiros.
Se os prazos previstos forem cumpridos, 08 de janeiro de 2025 será a data-limite para a entrega, pelos partidos políticos, das iniciativas legislativas para a desagregação das freguesias, que poderão ser discutidas e votadas em sessão plenária no dia 17 de janeiro.
A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.
Segundo um parecer adotado pela comissão do Poder Local, só cumpriram o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respetivas assembleias municipais ocorreram até ao dia 21 de dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior.
Quanto aos processos que entraram posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.
c/LUSA
