“A reposição das freguesias extintas é um ato de inteira justiça, é uma exigência democrática”, considera a CDU da Chamusca, que conseguiu ver aprovada por larga maioria uma moção na sessão da Assembleia Municipal em defesa das freguesias extintas.
Com um único voto contra do deputado municipal da Chega, Eduardo Neto, a Assembleia aprovou “renovar o parecer desfavorável e repudiar o processo de extinção e agregação de freguesias ocorrido em 2013”, “estimular a discussão nos órgãos autárquicos – Câmara Municipal e Assembleia Municipal acerca da nova lei da criação de freguesias e da possível reversão do processo de agregação das freguesias”.
Foi ainda aprovado “aferir da vontade das populações das freguesias de Chouto, Parreira, Chamusca e Pinheiro Grande na reversão do processo de agregação das suas freguesias, através dos seus órgãos autárquicos representativos – Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia e junto das suas populações em geral”, bem como “garantir da parte da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal o apoio técnico necessário no processo de criação das freguesias se assim for a vontade das suas populações”.
Na moção apresentada pelo deputado municipal Rui Cruz, a CDU lembra que “o processo de agregação e extinção de 1168 freguesias, operado em 2013, mereceu generalizada contestação e oposição das populações e da esmagadora maioria dos órgãos autárquicos”.
No caso do município da Chamusca, verificou-se o parecer desfavorável da Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia.
Considera-se que, “na generalidade, não houve ganhos financeiros, nem de eficácia, nem contribuiu para o reforço da coesão territorial, antes, acentuou as assimetrias regionais já existentes”.
“Ao encerramento de inúmeros serviços públicos pelo país, a extinção de freguesias adicionou o facto de vir ainda esvaziar e agravar mais a vida em muitos localidades, em particular, nas zonas rurais e de interior, onde a freguesia era a entidade que restava, deixando as populações ao abandono”, recordam os proponentes.
Além disso, “a extinção das freguesias eliminou a proximidade dos eleitos com as populações, dificultou a capacidade de intervenção na resolução de problemas, atentou contra a identidade de cada freguesia e reduziu a capacidade de reivindicação das populações e dos seus órgãos autárquicos”.
Os eleitos da CDU, “respeitando os seus compromissos e correspondendo aos justos anseios das populações e dos seus órgãos autárquicos, sempre lutaram pela reposição das freguesias extintas, onde fosse vontade das populações, nomeadamente com apresentação na Assembleia da República de projetos de Lei para a criação de freguesias”.

A situação foi alterada quando, em dezembro de 2020, foi anunciada a criação da Lei e a 29 de janeiro a proposta foi discutida na Assembleia da República o que permitiu, à comissão responsável, a discussão na especialidade.
Daqui resultou na criação da Lei n.º 39/2021 que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e que revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias.