Em Avintes, Vila Nova de Gaia, num supermercado, o patrão castigou uma funcionária obrigando-a a estar 3 dias, em pé, na entrada da loja. Assim mesmo, em pé, fardada, 3 dias.
Muitos e muitas dirão: “isso é brincadeira”, “lá estão vocês a exagerar…” ou mesmo “impossível estamos no século XXI e vivemos em democracia”. Pois é, mas aconteceu. Uma denúncia, uma cliente do dito supermercado filmou e enviou para os órgãos de comunicação social e foi notícia numa televisão.
O mundo do trabalho ainda encerra situações de tratamento indigno dos trabalhadores e particularmente de trabalhadoras. O assédio existe mesmo e assume diversas formas, das mais directas às mais sofisticadas. A humilhação imposta a muitos trabalhadores/as é inadmissível numa sociedade decente e causa sofrimento e consequências na sua saúde.
O “castigo” não existe! Nenhum patrão, nenhum encarregado, nenhum chefe pode castigar, maltratar, insultar, humilhar. (1)
Cristina Tavares, a trabalhadora de uma corticeira, que lutou e venceu contra o seu despedimento e contra o assédio de que foi vítima, tornou-se um exemplo nacional. A sua luta, muito prolongada e muitíssimo difícil deveria ter servido para que mais nenhuma situação deste tipo existisse. Mas continuam a acontecer. Quantas acontecerão e não se tornam públicas?
É nossa obrigação denunciar e ser solidários e solidárias, até ao fim, com estes trabalhadores e estas trabalhadoras, que enfrentam o abuso dos patrões, que sofrem castigos, neste caso porque não aceitou a “proposta para abandonar a empresa”… fica em exposição durante o horário de trabalho, em pé, na entrada da loja.
A resposta adequada da cidadania, para além da denúncia que uma cliente fez, deveria ser não fazer mais uma compra neste estabelecimento até a trabalhadora ser tratada com dignidade.
Aproxima-se o 8 de Março, mais um aniversário da luta das mulheres pelos seus direitos, aproxima-se mais um dia em que muitas mulheres por esse mundo fora vão fazer uma greve feminista, que inclui greve ao consumo. Vamos ser solidárias com esta trabalhadora, com todas, connosco mesmas. Enquanto uma mulher for discriminada todas seremos.
(1) Artigo 127.º do Código de Trabalho: Deveres do empregador 1 – O empregador deve, nomeadamente: a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio;
Nota: O supermercado em questão é um franchising do Pingo Doce.
