A Câmara de Ourém aprovou em reunião de executivo as propostas para a manutenção das taxas de Derrama, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Taxa Municipal sobre os Direitos de Passagem e a participação variável do IRS a aplicar em 2023.
Esta política fiscal vai ter ainda de ser submetida a votação na Assembleia Municipal de Ourém.
Em relação ao IMI, a autarquia aplica a taxa de 0,310% sobre prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis e 0,800% sobre prédios rústicos.
Há uma redução das taxas a praticar na cobrança do IMI, incidente sobre a habitação própria e permanente, coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que fazem parte do agregado familiar (um dependente – 20 euros; dois dependentes – 40 euros; três ou mais dependentes – 70 euros).
Aos proprietários dos prédios que se encontram devolutos há mais de um ano e aos que se encontram em ruínas as taxas são elevadas ao triplo.
Quanto à Derrama sobre o IRC, a taxa geral é de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o IRC, para as entidades com sede social na área do Município de Ourém.
É aplicada uma taxa geral de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), para as entidades com sede social fora da área do Município de Ourém.
São isentas desta taxa as entidades com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.
No que concerne à participação variável no IRS, há uma participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Município de Ourém, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Por fim, a taxa municipal sobre os direitos de passagem mantém-se nos 0,25% sobre cada fatura emitida pelas empresas que ofereçam redes de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
